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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101478580 a sociedade Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e representações sociais, duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alju Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, sociedade poderá por deliberação do sócio único, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, assim como poderá criar, desloca e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura, equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos, fornecimento de refeições, venda de produtos alimentares, pedras preciosas, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos, reparação de máquinas e equipamentos, pintura de viatura, máquinas pesadas de minas e suas manutenções, terra planagem, extração mineira, recrutamento, seleção e fornecimento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 3: c) Escola de condução e formação profissional, reparação de planta mineira e suas peças, aluguer de viatura, reparação e manutenção de veículos, mecânica auto, peças de reparação, pintura de viaturas, máquinas pesada das minas e sua manutenção, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas, canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 3: d) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, pertencente ao sócio único Colarinho Aldair Júnior João, solteiro, natural de província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º050101820762Q, de 28 de Feverieor de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 136374869.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Colarinho Aldair Júnior João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2023. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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