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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B.I.S Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com contrato de doze de Janeiro de dois, folhas uma a três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101917975 entre os sócios: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, com a segunda outorgante sob regime de bens separação de bens, natural de Pak Karachi, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo e Rabbia Akhtar casada com o primeiro outorgante, natural de Pak Karachi, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B.I.S Industries, Limitada, e tem sede no bairro da
- Texto do artigo, página 4: Machava sede, talhão vinte e cinco B, Parcela Suburbios da Machava, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) A indústria de fabrico de embalagens de plástico, garrafas, tubos, reciclagem, acessórios e pecas plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grossa e a retalho, importação e exportação, consignação, agenciamentos e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 4: c) Transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Mohamed Ubaid Akhtar, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Rabbia Akhtar com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Mohamed Ubaid Akhtar que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 4: ............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissão)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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