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Texto do artigo · p. 4 B.I.S Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com contrato de doze de Janeiro de dois, folhas uma a três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101917975 entre os sócios: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, com a segunda outorgante sob regime de bens separação de bens, natural de Pak Karachi, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo e Rabbia Akhtar casada com o primeiro outorgante, natural de Pak Karachi, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação B.I.S Industries, Limitada, e tem sede no bairro da
Texto do artigo · p. 4 Machava sede, talhão vinte e cinco B, Parcela Suburbios da Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 4 a) A indústria de fabrico de embalagens de plástico, garrafas, tubos, reciclagem, acessórios e pecas plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a grossa e a retalho, importação e exportação, consignação, agenciamentos e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Mohamed Ubaid Akhtar, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Rabbia Akhtar com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Mohamed Ubaid Akhtar que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 4 ............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissão)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 4 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B.I.S Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com contrato de doze de Janeiro de dois, folhas uma a três, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101917975 entre os sócios: Mohamed Ubaid Akhtar, casado, com a segunda outorgante sob regime de bens separação de bens, natural de Pak Karachi, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo e Rabbia Akhtar casada com o primeiro outorgante, natural de Pak Karachi, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 557, bairro Central, cidade de Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação B.I.S Industries, Limitada, e tem sede no bairro da
  6. Texto do artigo, página 4: Machava sede, talhão vinte e cinco B, Parcela Suburbios da Machava, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 4: a) A indústria de fabrico de embalagens de plástico, garrafas, tubos, reciclagem, acessórios e pecas plásticas, assim como outros artigos derivados de plásticos;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a grossa e a retalho, importação e exportação, consignação, agenciamentos e representações comerciais;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Mohamed Ubaid Akhtar, com uma quota no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT) correspondente a noventa por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Rabbia Akhtar com uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a dez por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio, Mohamed Ubaid Akhtar que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum poderá a administradora comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 4: ............................................................
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 4: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 25 de Janeiro de 2023. —
  36. Texto do artigo, página 4: A Conservadora, Ilegível.
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