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Texto do artigo · p. 15 Asso – Construções Modulares, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão,
Texto do artigo · p. 16 cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mário João Lopes Amaro Pereira Barata, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Ana Cláudia Barrambana Mochila Miguel, Carlos José Guido Mendes, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino. E tambem a a sócia Construções Monsaraz – Sociedade de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, Limitada, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino.
Texto do artigo · p. 16 Que em consequência da cessão das quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 16 a) Ana Barrambana Mochila Miguel, é detentora de uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Nelson Pinto Maximino, é detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 16 a vigorar as disposições da pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Asso – Construções Modulares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão,
  3. Texto do artigo, página 16: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Mário João Lopes Amaro Pereira Barata, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Ana Cláudia Barrambana Mochila Miguel, Carlos José Guido Mendes, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino. E tambem a a sócia Construções Monsaraz – Sociedade de Construção Civil de Reguengos de Monsaraz, Limitada, detentor de uma quota do valor nominal de oitenta mil meticais, cede a sua quota a favor do sócio Nelson Pinto Maximino.
  4. Texto do artigo, página 16: Que em consequência da cessão das quotas é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quatrocentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Ana Barrambana Mochila Miguel, é detentora de uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Nelson Pinto Maximino, é detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continuam
  11. Texto do artigo, página 16: a vigorar as disposições da pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Julho de dois mil e
  12. Texto do artigo, página 16: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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