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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: NGE Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688689, uma sociedade denominada NGE Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Guilherme da Conceição Cossa, casado sob regime comunhão de bens, natural de Maputo, residente na Avenida da Maguiguana n.º 2020 1.º andar, bairro do Alto Mae, cidade de Maputo; portador do Passaporte n.° 12AB96955, emitido no dia 14 deMaio de 2013, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Eliseu da Conceição Cossa, casado, natural da cidade de Maputo, residente na rua Quinta Riaz quarteirão 1, casa n.º 2793, Matola Rio, Boane, Chinonanquila, portador do Passaporte n.º 12AC34785 de 12 de Setembro de 2013, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de NGE Projectos, Limitada com sede na Avenida da Namaacha, n.º 3449 podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas (construção de edifícios, vias de comunicação, obras de urbanização, sistemas de abastecimentos de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 16: b) Bordados e estampagem de camisetas e bonés, criação de convites, cartões de visitas, livros de recibos e facturas, dísticos, criação de logótipos;
- Número ou marcador, página 16: c) Brindes, restauração de livros, marketização de livros, revistas, jornais, cartazes equipamentos de proteção;
- Número ou marcador, página 16: d) Material e equipamentos de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: f) Comercio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: g) Serigrafia e design;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento e venda de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: i) Serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 16: j) A prospeção, pesquisa, extracção, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais e investimento e desenvolvimento de projectos de mineração;
- Número ou marcador, página 16: k) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário;
- Número ou marcador, página 17: l) Gestão de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 17: m) Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 17: n) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Guilherme da Conceição Cossa, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e a sócio Eliseu da Conceição Cossa com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienção a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na socidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio Guilherme da Conceição Cossa que é director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para transações bancárias, investimentos, aumentos de capital, aquisições financeiras, entrada de novos accionistas, aprovação dos plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade dos socios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos funcionário ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente só poderão ser individualmente assinadas pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique, África do Sul ou outro país a ser indicado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A reserva legal destina-se a cobrir eventuais perdas de exercicio, sendo integrado por meio de liquidez disponivel.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Reverter a reserva legal uma percentagem a retirar do saldo de conta de resultados liquidos a fixar anualmente pela assembleia geral no minimo de 5%.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitção de um dos sócios , os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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