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Texto do artigo · p. 17 SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463911, uma sociedade denominada SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 17 Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da CooP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Sociedade unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social em Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Gestora de participação social e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Arténio Victorino Palmira, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arténio Victorino Palmira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463911, uma sociedade denominada SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 17: Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da CooP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Sociedade unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Sede
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Gestora de participação social e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 17: a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Arténio Victorino Palmira, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Prestação suplementar
  23. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Administração, representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arténio Victorino Palmira.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  31. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Lucros
  35. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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