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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2014, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463911, uma sociedade denominada SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 17: Arténio Victorino Palmira, solteiro maior, de 35 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro da CooP, casa n.º 2824 – Vladimir Lenine, cidade da Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE11347, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos 6 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação SL23 – Sociedade Gestora de Participações Sociais, Limitada. Sociedade unipessoal Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social em Avenida Mao Tse Tung n.º 1245, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 17: a) Gestora de participação social e consultoria;
- Número ou marcador, página 17: a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Arténio Victorino Palmira, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arténio Victorino Palmira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Lucros
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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