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Texto do artigo · p. 18 Trust Agente de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755505, uma sociedade denominada Trust Agente de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Guilherme Emílio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202170873A, emitido a 26 de Março de 2012, em Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Yesheng Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00094421A, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jianhong Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00018899B, emitido a 9 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, bairro Central, na cidade de Maputo; representados neste acto pela senhora Dirse Luzarda da Graça, jurista, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Min, na Praça da Independência, no Paços do Município, na cidade de Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastante para o efeito, que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 È constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trust Agente de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Sede social e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no prédio 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 13.º andar Esquerdo n.º 312, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto agenciar o comércio de seguros, actuando no ramo vida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00 MT), referente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Emílio;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00 MT), referente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Yesheng Jin;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (36.000,00 MT), referente a vinte e quatro porcento (24%) do capital social, pertencente ao sócio Jianhong Li.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Após a obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade contará com dois administradores, ficando para tais cargos apontados desde já os sócios Guilherme Emílio como administrador delegado e Jianhong Li como administrador executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jianhong Li na qualidade de administrador executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, depois do reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes para sua validação.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Trust Agente de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755505, uma sociedade denominada Trust Agente de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Guilherme Emílio, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030202170873A, emitido a 26 de Março de 2012, em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 18: Yesheng Jin, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 10CN00094421A, emitido aos 7 de Dezembro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na rua da Imprensa, n.º 312, bairro Central, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Jianhong Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º 11CN00018899B, emitido a 9 de Abril de 2012, pelo Serviço Nacional de Migração, residente na Avenida Vlademir Lenine, n.º 26, bairro Central, na cidade de Maputo; representados neste acto pela senhora Dirse Luzarda da Graça, jurista, com domicílio profissional na Avenida Ho Chi Min, na Praça da Independência, no Paços do Município, na cidade de Maputo, na qualidade de procuradora, com poderes bastante para o efeito, que pelo presente contrato constituem entre sí uma sociedade comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  10. Texto do artigo, página 18: È constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Trust Agente de Seguros, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede social e representação)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio 33 andares, Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 13.º andar Esquerdo n.º 312, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional e ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto agenciar o comércio de seguros, actuando no ramo vida.
  21. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondente à soma de três (3) quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais (76.500,00 MT), referente a cinquenta e um porcento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Emílio;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00 MT), referente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Yesheng Jin;
  26. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais (36.000,00 MT), referente a vinte e quatro porcento (24%) do capital social, pertencente ao sócio Jianhong Li.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Após a obtenção das necessárias autorizações, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, o sócio cedente decidirá a favor de quem fará a sua alienação, pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração
  33. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade contará com dois administradores, ficando para tais cargos apontados desde já os sócios Guilherme Emílio como administrador delegado e Jianhong Li como administrador executivo.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio Jianhong Li na qualidade de administrador executivo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 19: Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, depois do reconhecimento notarial das assinaturas dos outorgantes para sua validação.
  52. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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