Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade COSECOL- Construarte Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100643685, Entre: Dique Jone Joel Chipumburo, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, e Filismina Combo Jeremias, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, ambos acordarão constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: CLAUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de COSECOL - Construarte Serviços e Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço nas áreas tais como:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Selagem e numeração de contentores;
- Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e manutenção de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento informáticos;
- Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: h) Assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: i) Assessoria,
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar e para cuja a actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de 6.000.00MT, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, uma quota de 4.000.00MT, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filismina Combo Jeremias.
- Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, o que fica desde
- Texto do artigo, página 21: já nomeado gerente com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.