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Texto do artigo · p. 20 COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade COSECOL- Construarte Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100643685, Entre: Dique Jone Joel Chipumburo, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, e Filismina Combo Jeremias, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, ambos acordarão constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de COSECOL - Construarte Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço nas áreas tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 21 c) Selagem e numeração de contentores;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamento informáticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 21 g) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 h) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 21 i) Assessoria,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar e para cuja a actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de 6.000.00MT, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, uma quota de 4.000.00MT, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filismina Combo Jeremias.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, o que fica desde
Texto do artigo · p. 21 já nomeado gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CLAUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: COSECOL – Construarte Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade COSECOL- Construarte Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100643685, Entre: Dique Jone Joel Chipumburo, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, e Filismina Combo Jeremias, casado, maior, natural da Beira residente na cidade da Beira, ambos acordarão constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 20: CLAUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de COSECOL - Construarte Serviços e Consultoria, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 21: (Objectivo social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço nas áreas tais como:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e fiscalização de obras públicas;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Selagem e numeração de contentores;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento e manutenção de ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamento informáticos;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Prestação de serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Assistência técnica;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Assessoria,
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que resolva explorar e para cuja a actividade obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim distribuídas uma quota de 6.000.00MT, o que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, uma quota de 4.000.00MT, o que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Filismina Combo Jeremias.
  26. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Dique Jone Joel Chipumburo, o que fica desde
  29. Texto do artigo, página 21: já nomeado gerente com despesa de caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) Para abrigar validamente a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os acasos de mero expediente.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: CLAUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na Republica de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Maio de 2016. — A Conser-
  36. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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