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- Texto do artigo, página 23: Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 23: 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e restauração incluindo exploração de pastelaria, padaria e talho;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: d) Realização de actividades de treinamento e capacitação profissional em confeição de alimentos e restauração em geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Fenix Logistics and Services, S.A.;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme de Jesus Felix Mambo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (A amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 23: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
- Texto do artigo, página 24: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 24: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por cada dez mil meticais do capital, corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as
- Texto do artigo, página 24: deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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