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Texto do artigo · p. 23 Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 23 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral e restauração incluindo exploração de pastelaria, padaria e talho;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Realização de actividades de treinamento e capacitação profissional em confeição de alimentos e restauração em geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Fenix Logistics and Services, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme de Jesus Felix Mambo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (A amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 23 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
Texto do artigo · p. 24 ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 24 a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 24 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 24 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por cada dez mil meticais do capital, corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 24 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as
Texto do artigo · p. 24 deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 24 da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma
Texto do artigo · p. 24 aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 36 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número
  3. Texto do artigo, página 23: 967-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo-Restaurante o Contecioso, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral e restauração incluindo exploração de pastelaria, padaria e talho;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de fornecimento de alimentos;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Realização de actividades de treinamento e capacitação profissional em confeição de alimentos e restauração em geral.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral da sociedade exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuído pelos sócios da maneira como a seguir se descrimina:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Fenix Logistics and Services, S.A.;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Guilherme de Jesus Felix Mambo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescentar entre si.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (A amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  39. Número ou marcador, página 23: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  40. Número ou marcador, página 23: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição
  44. Texto do artigo, página 24: ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem de forma unânime a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais. Os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 24: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Nomeação e exoneração dos gerentes;
  55. Número ou marcador, página 24: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  57. Número ou marcador, página 24: d) Alteração do contrato de sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 24: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 24: (Quórum, representação e deliberação)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Por cada dez mil meticais do capital, corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  64. Número ou marcador, página 24: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as
  65. Texto do artigo, página 24: deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócio e podem ou não ser reeleitos.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes.
  72. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 24: (Do exercício, contas e resultados)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  76. Texto do artigo, página 24: da parte destinada a reserva legal e a outras reserva que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  79. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma
  81. Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Técnica,
  82. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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