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- Texto do artigo, página 24: Funerária Moçambicana, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Agosto de 2016, exarada na sede social da Sociedade denominada Funerária Moçambicana, Limitada, com a sua sede sita no
- Texto do artigo, página 24: bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.˚ 16, rés-do-chão, Cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Manuel Fernandes Camejo, no valor nominal de um milhão, duzentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a uma única quota representativa de 100% do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de um milhão, duzentos e dois mil e setecentos meticais, correspondente a 95% do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, cedida a favor da própria sociedade Funerária Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, duzentos e sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e dois mil e setecentos meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernandes Camejo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e trezentos mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à própria sociedade Funerária Moçambicana, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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