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Texto do artigo · p. 26 Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade, Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100700727,deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00), equivalente a 10% do capital social, que o sócio Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd, possuía e que a cedeu a favor do sócio Mahomed Bilal Abdul Majid
Texto do artigo · p. 26 Tarmahomed, que passara a deter dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, e em consequência, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quota, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Elplastic, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho de plásticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 26 c) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 26 participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo prédio Carlton 2 andar direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais (100.000,00 meticais), constituído por duas quotas de 90%, e 10%, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd e Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 27 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 27 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 27 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência)
Texto do artigo · p. 27 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 27 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 27 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Da aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade, Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100700727,deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00), equivalente a 10% do capital social, que o sócio Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd, possuía e que a cedeu a favor do sócio Mahomed Bilal Abdul Majid
  3. Texto do artigo, página 26: Tarmahomed, que passara a deter dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, e em consequência, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quota, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Elplastic, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de plásticos;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de artigos diversos;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se ou
  16. Texto do artigo, página 26: participar no capital social de outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 26: (Localização e sede)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo prédio Carlton 2 andar direito.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais (100.000,00 meticais), constituído por duas quotas de 90%, e 10%, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd e Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição do sócio)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
  39. Número ou marcador, página 27: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  40. Número ou marcador, página 27: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 27: c) A alteração do pacto social;
  42. Número ou marcador, página 27: d) O aumento e a redução do capital social;
  43. Número ou marcador, página 27: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Competência)
  50. Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 27: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  52. Número ou marcador, página 27: b) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  54. Número ou marcador, página 27: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 27: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  56. Número ou marcador, página 27: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Da aplicação dos resultados)
  59. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
  63. Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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