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- Texto do artigo, página 26: Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade, Elplastic - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100700727,deliberaram a cessão parcial de quotas no valor de dez mil meticais (10.000,00), equivalente a 10% do capital social, que o sócio Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd, possuía e que a cedeu a favor do sócio Mahomed Bilal Abdul Majid
- Texto do artigo, página 26: Tarmahomed, que passara a deter dez mil meticais, equivalente a 10% do capital social, e em consequência, a transformação da sociedade unipessoal para sociedade por quota, e consequente alteração na íntegra dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Elplastic, Limitada, é uma sociedade por quota, limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de plásticos;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de artigos diversos;
- Número ou marcador, página 26: c) Aquisição de direito e uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 26: participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua de Bagamoyo prédio Carlton 2 andar direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais (100.000,00 meticais), constituído por duas quotas de 90%, e 10%, pertencentes aos sócios Abdul Gaffar Abdul Majid Tarmahomd e Mahomed Bilal Abdul Majid Tarmahomed respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente um ano após a entrada em funcionamento da empresa, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócios a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 27: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 27: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 27: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 27: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competência)
- Texto do artigo, página 27: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 27: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 27: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
- Número ou marcador, página 27: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Da aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte porcento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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