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Texto do artigo · p. 9 Forcier Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Natalie Irene Forcier, solteira,maior de nacionalidade americana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Embaixada dos Estados Unidos da Amérca, residente no bairro de Sommachild, rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar;
Texto do artigo · p. 9 Alcide Mussa Jamal Goba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Sofala, distrito da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola, Rua da Tâmega quarteirão 3, casa n.º 177, rés-do-chão, Bilhete de Identidade n.º 110105219286B, Emitido aos 2 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identidade Civil do Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de: Forcier Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constitução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistencia, n.º 1202, bairro da Manhangalene, Maputo, Apartamento n.º 2.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 Os objetivos para os quais a empresa é criada são
Número ou marcador · p. 9 a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas publicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papeis de direito como guardião social;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio
Número ou marcador · p. 9 d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolvimemto de estudos na comunidades sobre as extruturas locais;
Número ou marcador · p. 9 f) Desenvolvimento de estudo para trabalhadores em área de saude agricultura e Habitação e outros assuntos sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) Desenvolvimento de estudos com Organizaçães da sociedade civil, na busca de opinião pública sobre o desenvolvimento Hurmabo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas)
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 9.500,00 (nove mil e quinhentos meticais), que representam 95% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota valor de 500,00 (quinhentos meticais), que representam 5% do capital social, subscrita por Alcide Mussa Jamal Goba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à Sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência , será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
Texto do artigo · p. 10 escolherem dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por ano para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decidir sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais meticais, do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício e de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fechar-se-ão com referência aos 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Forcier Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753707, uma entidade denominada Forcier Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Natalie Irene Forcier, solteira,maior de nacionalidade americana, natural dos Estados Unidos de América, portadora de Passaporte n.º 530469258, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela Embaixada dos Estados Unidos da Amérca, residente no bairro de Sommachild, rua comandante João Belo, n.º 75, 4.º andar;
  4. Texto do artigo, página 9: Alcide Mussa Jamal Goba, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de província de Sofala, distrito da Beira, residente na cidade de Maputo, bairro da Machava, cidade da Matola, Rua da Tâmega quarteirão 3, casa n.º 177, rés-do-chão, Bilhete de Identidade n.º 110105219286B, Emitido aos 2 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional de Identidade Civil do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de: Forcier Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constitução.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações sociais)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua da Resistencia, n.º 1202, bairro da Manhangalene, Maputo, Apartamento n.º 2.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país e no estrangeiro, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for o caso.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 9: Os objetivos para os quais a empresa é criada são
  21. Número ou marcador, página 9: a) Oferecer serviços de consultoria para desenvolver recursos técnicos específicos (políticas publicas e organizacionais, diretrizes, manuais, etc), capacitar e relação aos documentos produzidos, publicar, divulgá-los e fazer seguimento de todo processo;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Realizar processos de desenvolvimento das mídias e advocacia visando a profissionalização de todos os sectores de desenvolvimento e fazer com que os mesmos sejam capazes de desempenhar os seus papeis de direito como guardião social;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço na area de pesquisa e auditoria e comércio
  24. Número ou marcador, página 9: d) Pesquisas nas comunidades sobre a opinião pública;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolvimemto de estudos na comunidades sobre as extruturas locais;
  26. Número ou marcador, página 9: f) Desenvolvimento de estudo para trabalhadores em área de saude agricultura e Habitação e outros assuntos sociais;
  27. Número ou marcador, página 9: g) Desenvolvimento de estudos com Organizaçães da sociedade civil, na busca de opinião pública sobre o desenvolvimento Hurmabo.
  28. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas)
  32. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 9.500,00 (nove mil e quinhentos meticais), que representam 95% do capital social, subscrito por Natalie Irene Forcier;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota valor de 500,00 (quinhentos meticais), que representam 5% do capital social, subscrita por Alcide Mussa Jamal Goba.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda alienar ou onerar a sua quota deverá comunicar tal intenção por escrito à Sociedade. O pré-aviso incluirá os detalhes da operação pretendida incluindo o projecto de contrato.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade nesta ordem, podendo exercer ou renunciar esse direito a qualquer momento por meio de uma simples comunicação por escrito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: Quatro) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar ou onerar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e, conforme o caso, avisa-los que tem 30 dias para manifestar o seu interesse de exercer o direito de preferência. Se não receber nenhuma manifestação por parte dos outros sócios neste período, será concluído que os respectivos sócios desistiram do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 10: Cinco) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
  43. Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Porém se os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito não desejarem continuar e avisarem deste facto ao conselho de gerência , será a respectiva quota amortizada.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A quota será igualmente amortizado nos termos do número anterior se os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito não
  48. Texto do artigo, página 10: escolherem dentre sí um que os represente na sociedade no prazo de sessenta dias a contar da data do evento.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vez por ano para:
  54. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Decidir sobre distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador único, por meio de carta, fac-símile ou e-mail com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei ou estes estatutos imponham a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  67. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados a maioria do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada representativa da maioria do capital social, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada superior.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais meticais, do respectivo capital social.
  72. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada por um administrador único nomeado pelos sócios, em assembleia geral, que se manterá em funções até expressa revogação do mandato.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos, efectuar operações bancárias, incluindo abrir, encerrar, movimentar contas bancárias e contrair empréstimos, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis, e de uma forma geral praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador único poderá constituir procurador, representante ou mandatários da sociedade e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  78. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador único ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do contas e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: (Exercício e de contas)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  83. Texto do artigo, página 10: fechar-se-ão com referência aos 30 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Resultados)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições diversas
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  92. Número ou marcador, página 11: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Agosto de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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