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Texto do artigo · p. 27 Ferreira Rocha Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100345811, com o NUIT 400399484, com capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lino Vasco António, detentor de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 28 nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, detentora e uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, aos Senhores Zara Shamsherali Jamal e Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, procedendo deste modo à alteração do Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha;
Número ou marcador · p. 28 b) Quota com o valor nominal de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zara Shamsherali Jamal.”
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ferreira Rocha Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da Sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada (“a Sociedade”), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.o 100345811, com o NUIT 400399484, com capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios Lino Vasco António, detentor de uma quota com o valor
  3. Texto do artigo, página 28: nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, e Lucília da Conceição Alves Ferreira de Sousa, detentora e uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, aos Senhores Zara Shamsherali Jamal e Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, procedendo deste modo à alteração do Artigo Terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: Capital social
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em bens, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha;
  8. Número ou marcador, página 28: b) Quota com o valor nominal de MZM 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Zara Shamsherali Jamal.”
  9. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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