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Texto do artigo · p. 30 Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e dezoito à cento vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Freya –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Urbanização do Zimpeto, Fração A0-B, rés-do-chão, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 c) Formação profissional na área de informática;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, equivalente a cem por cento do capital social .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 30 A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A
Texto do artigo · p. 30 Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Freya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e dezoito à cento vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Freya –Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Sede
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Urbanização do Zimpeto, Fração A0-B, rés-do-chão, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Formação profissional na área de informática;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Comércio geral com importação e exportação de consumíveis e informáticos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde a soma de uma única quota pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, equivalente a cem por cento do capital social .
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Celebração de negócios
  37. Texto do artigo, página 30: A sócia e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2016. — A
  42. Texto do artigo, página 30: Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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