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Texto do artigo · p. 11 Grupo NCB, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100757982, uma entidade denominada Grupo NCB, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado 19 de Julho 2016, emitido na Republica da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 11 Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
Texto do artigo · p. 11 Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Av. Keneth Kaunda.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Grupo NCB, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção e comercialização de painéis solares;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e comercialização de componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 c) Montagem e comercialização de computadores;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de medicamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação de bens de comércio; f)Produção e comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 g) Produção e comercialização de equipamentos militares, excepto armas;
Número ou marcador · p. 11 h) Produção e comercialização de equipamentos de segurança privada;
Número ou marcador · p. 11 i) Cultivo e comercialização de bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 11 j) Importação e exportação de medicamentos e suplementos medicinais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000. 00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 14 400.00 MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 Mt (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros do Conselho de Administração, não poderão, individualmente,
Texto do artigo · p. 12 em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Grupo NCB, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 11: no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 100757982, uma entidade denominada Grupo NCB, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado 19 de Julho 2016, emitido na Republica da África do Sul, residente na África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 11: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I, emitido pelo Arquivo de identificação civil da cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
  6. Texto do artigo, página 11: Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Av. Keneth Kaunda.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Grupo NCB, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Produção e comercialização de painéis solares;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Produção e comercialização de componentes electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Montagem e comercialização de computadores;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de medicamentos hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação de bens de comércio; f)Produção e comercialização de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Produção e comercialização de equipamentos militares, excepto armas;
  23. Número ou marcador, página 11: h) Produção e comercialização de equipamentos de segurança privada;
  24. Número ou marcador, página 11: i) Cultivo e comercialização de bens alimentícios;
  25. Número ou marcador, página 11: j) Importação e exportação de medicamentos e suplementos medicinais.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 30.000. 00 MT (trinta mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 14 400.00 MT (catorze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 Mt (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone.
  33. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 7 800.00 MT (sete mil e oitocentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porem, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros do Conselho de Administração, não poderão, individualmente,
  51. Texto do artigo, página 12: em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  52. Número ou marcador, página 12: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas de resultados)
  56. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  63. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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