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Texto do artigo · p. 35 Marine Cleaning Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665670 uma sociedade denominada Marine Cleaning Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe José Khunene, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Beluluane, Q 1, casa n.º 116, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104832585M, emitido aos 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Maputo província e Asean Marc Masson, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04518874, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração Sul Áfricana, Dept of Home Affairs, e John William Oldewage, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04584285, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, Dept of Home Affairs.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Marine Cleaning Services, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, Rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 35 Prestação de serviços na área de limpeza em navios e diversos locais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capita social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) Filipe José Khunene, com uma quota no valor de 100.00,00MT, correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Asean Marc Masson, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) John William Oldewage, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposiões Legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Marine Cleaning Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665670 uma sociedade denominada Marine Cleaning Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe José Khunene, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Beluluane, Q 1, casa n.º 116, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104832585M, emitido aos 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Maputo província e Asean Marc Masson, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04518874, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração Sul Áfricana, Dept of Home Affairs, e John William Oldewage, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04584285, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, Dept of Home Affairs.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Marine Cleaning Services, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Sede
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, Rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: Objecto
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços na área de limpeza em navios e diversos locais.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capita social
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Filipe José Khunene, com uma quota no valor de 100.00,00MT, correspondente à 20% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Asean Marc Masson, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 35: c) John William Oldewage, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposiões Legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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