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- Texto do artigo, página 35: Marine Cleaning Services, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100665670 uma sociedade denominada Marine Cleaning Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído uma sociedade de responsabilidade limitada de Filipe José Khunene, solteiro, maior, natural de Boane, nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, Beluluane, Q 1, casa n.º 116, de 35 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104832585M, emitido aos 2 de Junho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Maputo província e Asean Marc Masson, solteiro, maior, nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04518874, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração Sul Áfricana, Dept of Home Affairs, e John William Oldewage, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A04584285, emitido aos 24 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração Sul Africana, Dept of Home Affairs.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Marine Cleaning Services, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola D, Rua 12.201, n.º 273, Maputo província.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar Filiais, Sucursais, Agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 35: Prestação de serviços na área de limpeza em navios e diversos locais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer no regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capita social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 35: a) Filipe José Khunene, com uma quota no valor de 100.00,00MT, correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Asean Marc Masson, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) John William Oldewage, com uma quota no valor de 200.000,00MT, correspondente à 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Asean Marc Masson.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposiões Legais vigentes na Repíblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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