Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Italcom, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quotas e alteração do objecto da sociedade. Apos aprovação dos pontos supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência dos referidos actos através dos quais o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que cede a favor do senhor Guido Massucco, por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), também a favor do senhor Guido Massucco que por sua vez a unificará com a quota cedida pelo sócio
Texto do artigo · p. 36 Raffaelo Tolio perfazendo uma quota única no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, foi ainda aprovado a alteração do objecto da sociedade de tal modo que, doravante a sociedade exerça a actividade de promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra, venda e aluguer de material de construção diverso;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Italcom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de dezembro de dois mil e quinze, onde reuniu em sua sede a sociedade Italcom, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100162407, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000MT (vinte mil meticais) para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quotas e alteração do objecto da sociedade. Apos aprovação dos pontos supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência dos referidos actos através dos quais o sócio Raffaelo Tolio, dividiu e cedeu a quota de que é titular na sociedade, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) que reserva para si e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais) que cede a favor do senhor Guido Massucco, por sua vez, a sócia Teresa Dorota Bilarjusz, cedeu a totalidade da quota de que é titular na sociedade, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), também a favor do senhor Guido Massucco que por sua vez a unificará com a quota cedida pelo sócio
  3. Texto do artigo, página 36: Raffaelo Tolio perfazendo uma quota única no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), o equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, foi ainda aprovado a alteração do objecto da sociedade de tal modo que, doravante a sociedade exerça a actividade de promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas.
  4. Texto do artigo, página 36: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição dos artigos segundo e quarto do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal a promoção, mediação e desenvolvimento imobiliário, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Compra, venda e aluguer de material de construção diverso;
  10. Número ou marcador, página 36: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Guido Massucco;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a Raffelo Tolio.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado ou reduzido.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  19. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.