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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Prestige Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 4 do mês de Julho de 2016, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 7.118 a fls 17 do livro C-19, com a data de 21 de Setembro de 1993, assim como foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A Domar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade por quotas é composta por três administradores a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
- Número ou marcador, página 37: a) A assinatura da sócia maioritária, na pessoa do seu representante;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária.
- Número ou marcador, página 37: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assembleia geral, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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