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Texto do artigo · p. 37 Prestige Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 4 do mês de Julho de 2016, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 7.118 a fls 17 do livro C-19, com a data de 21 de Setembro de 1993, assim como foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A Domar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade por quotas é composta por três administradores a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
Número ou marcador · p. 37 a) A assinatura da sócia maioritária, na pessoa do seu representante;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária.
Número ou marcador · p. 37 c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assembleia geral, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Prestige Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta doze do dia 4 do mês de Julho de 2016, foi deliberado por unanimidade a alteração da denominação social da sociedade Prestige Consultores, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 7.118 a fls 17 do livro C-19, com a data de 21 de Setembro de 1993, assim como foi deliberada por unanimidade a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 37: A Domar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade por quotas é composta por três administradores a nomear em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  15. Número ou marcador, página 37: Um) Para obrigar a sociedade é necessária:
  16. Número ou marcador, página 37: a) A assinatura da sócia maioritária, na pessoa do seu representante;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura conjunta de qualquer dos sócios, desde que, uma das assinaturas seja a da sócia maioritária.
  18. Número ou marcador, página 37: c) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, letras e livranças, fianças e abonações, nem serão consideradas válidas quaisquer obrigações contraídas que excedam os poderes conferidos em assembleia geral ou sem prévia assembleia geral, dentro dos limites da lei.
  21. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  22. Texto do artigo, página 37: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  23. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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