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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Sepels Best Bets Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100666928 uma sociedade denominada Sepels Best Bets Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Sepels Best Bets, Cc, sociedade comercial registada e sedeada na República da África do Sul, representada por Michael John Lemon, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pelo Departamento do Interior da África do Sul;
- Texto do artigo, página 37: Michael John Lemon, de nacionalidade sulafricana, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00069533, emitido a 6 de Setembro de 2012;e
- Texto do artigo, página 37: Alfredo Celso Ernesto, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590103B emitido aos13 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Sepels Best Bets Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro de Mahlampsene, EN4, nº 286, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 38: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão; e
- Número ou marcador, página 38: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Sepels Best Bets Cc, uma quota no valor de um milhão e duzentos mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Michael John Lemon, uma quota de quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento;
- Número ou marcador, página 38: c) Alfredo Celso Ernesto, uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão dequotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a direcção e o fiscal.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovar e alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pela Direcção, acompanhado do parecer do fiscal;
- Número ou marcador, página 38: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pela Direcção e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
- Número ou marcador, página 38: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pela direcção, pelo fiscal e por qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 38: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
- Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
- Número ou marcador, página 38: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
- Número ou marcador, página 38: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne, extraordinariamente, por solicitação da direcção ou do fiscal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 38: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
- Número ou marcador, página 38: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia-geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Deliberações
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da Direcção
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Natureza e presidência
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade cabe à direcção composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Direcção é composta por três elementos propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um directorgeral, um director das operações e um director financeiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) O director -geral será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo director financeiro.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A Direcção pode nomear um trabalhador da sociedade, para secretariar as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Número ou marcador, página 38: Um) À Direcção compete, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 38: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 38: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 38: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 38: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 38: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 38: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar
- Texto do artigo, página 39: todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade; j) Executar as deliberações da assembleia
- Texto do artigo, página 39: geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete especialmente ao directorgeral:
- Número ou marcador, página 39: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 39: b) Coordenar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 39: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 39: e) Exercer voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois elementos do Direcção.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Do fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Fiscal e suas competências Um) O fiscal é um auditor de contas eé
- Texto do artigo, página 39: eleito, a título pessoal, pela assembleia geral. Dois) Compete ao fiscal:
- Número ou marcador, página 39: a) Controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 39: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia-geral ou da direcção;
- Número ou marcador, página 39: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: São, com efeitos imediatos eleitos para titulares dos órgãos sociais da sociedade, para o primeiro triénio, as seguintes pessoas:
- Texto do artigo, página 39: Para o direcção: Director- Geral, senhor Michael John Lemon Director de operações, Alfredo Celso Ernesto
- Texto do artigo, página 39: Director financeiro, Senhor Gregg Mandy.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, aos 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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