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- Texto do artigo, página 43: Tacos Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756005 uma sociedade denominada Tacos Restaurante, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Entre:
- Texto do artigo, página 44: Primeiro. Pedro Silva Loureiro Coimbra, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.°110500124593C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 125050786;
- Texto do artigo, página 44: Segundo. Fernando Henrique do Carmo de Almeida, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, contribuinte fiscal n.º 100042886.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o qual se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Tacos Restaurante, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua do Telégrafo, no bairro da Sommerschield, n.º 109, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades na área de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outrasactividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objectodiferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução deobjectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerenteou administradora noutras sociedades em quedetenha ou não participações.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 44: equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Pedro Silva Loureiro Coimbra;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 44: Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimentode créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Não podem ser deliberados o aumentode capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 44: Três) Nenhum sócio deverá ceder ou dividira sua quota a pessoas estranhas à sociedade, quer a título oneroso ou gratuito, sem expresso consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em qualquer aumento do capital social ou cedência de quotas, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O sócio que pretenda ceder a suaquota total ou parcialmente seja à sociedade ou a outro sócio dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada dirigida a sociedade, na qual se especificará:
- Número ou marcador, página 44: a) A quota ou parte dela objecto do projecto de cessão;
- Número ou marcador, página 44: b) A identidade do adquirente previsto;
- Número ou marcador, página 44: c) O preço, e condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 44: d) As garantias oferecidas e recebidas a data da realização da transacção;
- Número ou marcador, página 44: e) Outras eventuais condições do negócio projectado.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 44: b) Por morte, interdição, inabilitação ou
- Texto do artigo, página 44: insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 44: c) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundosde reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio paracom a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e deacordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 44: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros(sucessores) e representantes que, entre si,escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permaneçam indivisas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Fica desde já autorizada a divisão dequotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral constituída pelos seus sócios reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previstona ordem de trabalho e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada peloseu presidente, conselho de gerência ou por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios na qual especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 44: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 44: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 44: a) Determinação das remunerações dos membros do conselho
- Texto do artigo, página 45: de administração e eleição do respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 45: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 45: c) Chamada e restituição de suprimentos;
- Número ou marcador, página 45: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 45: f) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: g) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 45: h) Decisão sobre distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo cada um nomeado por cada um dos sócios. Destes dois, será eleito pela assembleia geral um presidente, sendo todos os administradores dispensados de caução e recebendo remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores membros do conselho de administração, ou ainda pela assinatura conjunta de um destes e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento, que deve ser atribuído em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 45: Para além das competências acima enunciadas cabe ao conselho de administração praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 45: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 45: b) Adquirir, alienar, permutar, fazer a cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 45: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 45: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder `a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 45: e) Avaliar as actividades e contas correntes da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: f) Examinar e avaliar o orçamento e relatórios financeiros periódicos.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) O conselho de administração, deverá reunir sempre que necessário para discutir os assuntos do interesse da sociedade sendo convocada pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A convocatória conterá a indicação daordem de trabalhos, data, hora e local da sessão,devendo ser acompanhada da informação relativa ao número de membros necessários à tomada de decisões quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 45: Três) Sem prejuízo do disposto no número um, qualquer membro do conselho de administração, incluindo opresidente, poderá ser representado em reunião do conselho de administração por outros membros que estejam presentes nessa reunião, mediante mandato ou consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo por decisão do seupresidente, realizarem-se em qualquer outrolocal.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Deliberações do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 45: As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito em acta lavrada em livro próprio,devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 45: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A gestão diária da sociedade é confiada ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 45: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que estar presente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 45: serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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