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Texto do artigo · p. 12 Nacala Power, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100758032, uma entidade denominada Nacala Power, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 HB & A Capital Project Developers (Pty) Ltd, uma sociedade comercial de direito sul-africano, com sede na 18 Angus Road Bryanston, Provincia de Gauteng, registada sob o número 2013/164551/07,representada neste acto pelo senhor Hugh Brown, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Vendome Consulting, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, na cidade de Maputo registada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 12 Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100473445, representada neste acto pelo senhorJohn Kachamila, na qualidade de sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Thandani Investment Holdings, Lta, duma sociedade commercial de direito Mauriciano, com sede no Suite 114, 3.º andar, Medine Mews, Port Louis, Maurícias, registada sobre o n.º 54211 C2GBL, representada neste acto pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de único sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 12 Southbay Group, Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britanicas, sobre o n.º 1562227,com sede no Suite 1305, 13.º andar, Dubai World Trade Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos representada neste acto por pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito conforme a acta em anexo;
Texto do artigo · p. 12 Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Patrice Lubumba, n.º 377, 1.º Andar, na Cidade de Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415127, representada neste acto por Isabel Virgílio Contronhar Ramos, na qualidade de única sócia da mesma e com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Nacala Power, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais a carvão para produzir energia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais),encontrando-se dividido em 5 (cinco)quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 11,200.00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de3,200.00MT (três mil e duzentos meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de cinco(5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, incluindo o director-executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Gestão diária
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura conjunta do director executivo e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 13 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nacala Power, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 12: no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100758032, uma entidade denominada Nacala Power, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: HB & A Capital Project Developers (Pty) Ltd, uma sociedade comercial de direito sul-africano, com sede na 18 Angus Road Bryanston, Provincia de Gauteng, registada sob o número 2013/164551/07,representada neste acto pelo senhor Hugh Brown, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
  5. Texto do artigo, página 12: Vendome Consulting, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, na cidade de Maputo registada na Conservatória de
  6. Texto do artigo, página 12: Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100473445, representada neste acto pelo senhorJohn Kachamila, na qualidade de sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta em anexo;
  7. Texto do artigo, página 12: Thandani Investment Holdings, Lta, duma sociedade commercial de direito Mauriciano, com sede no Suite 114, 3.º andar, Medine Mews, Port Louis, Maurícias, registada sobre o n.º 54211 C2GBL, representada neste acto pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de único sócio da mesma e com poderes bastantes para o efeito;
  8. Texto do artigo, página 12: Southbay Group, Ltd, uma sociedade registada ao abrigo das leis das Ilhas Virgens Britanicas, sobre o n.º 1562227,com sede no Suite 1305, 13.º andar, Dubai World Trade Centre, Dubai, Emirados Árabes Unidos representada neste acto por pelo senhor Phillip Hermit Webster, na qualidade de representante da mesma e com poderes bastantes para o efeito conforme a acta em anexo;
  9. Texto do artigo, página 12: Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Lda, uma sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Avenida Patrice Lubumba, n.º 377, 1.º Andar, na Cidade de Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100415127, representada neste acto por Isabel Virgílio Contronhar Ramos, na qualidade de única sócia da mesma e com poderes bastantes para o efeito.
  10. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Nacala Power, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 12: Duração
  18. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 12: Objecto
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal projectar, desenvolver, operar e ser proprietária de centrais a carvão para produzir energia.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: Capital social
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais),encontrando-se dividido em 5 (cinco)quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 11,200.00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a 56% (cinquenta e seis por cento) do capital social, pertencente à HB and A (Capital Project Developers (Pty) Ltd;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de3,200.00MT (três mil e duzentos meticais) correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à Vendome Consulting, Lda;
  29. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à Thandani Investment Holdings, Ltd;
  30. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de 2,200.00MT (dois mil e duzentos meticais) correspondente a 11% (onze por cento) do capital social, pertencente à SouthBay Group, Ltd;
  31. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota de 1,200.00MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, pertencente à Lupata Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 13: Morte ou incapacidade dos sócios
  48. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  51. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Conselho de Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: Votação
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  68. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  71. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por o mínimo de cinco(5) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, incluindo o director-executivo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  74. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 13: Gestão diária
  76. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director executivo da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  82. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  83. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura conjunta do director executivo e um administrador; ou
  84. Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director executivo tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director executivo ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 14: Resultados
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  98. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  102. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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