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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: NJ Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753111 uma sociedade denominada NJ Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Outorgante único. Jotamo Samussane Nhanombe, solteito, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente no Bairro Polana Caniço B, Q n.º 9, casa n.º 9, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101838577J, emitido aos 27 de Janeiro de 2012, em Maputo, válido até 27 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de NJ Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo , na Avenida Guerra Popular n.º92, 1.ºandar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal e prestação de serviço na areia de contabilidade, auditoria, corporate e serviços e de outras areias relacionadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) corresponde à uma quota único, pertencente Jotamo Samussane Nhanombe.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 46: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 46: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-lo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 46: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 46: Três) A Administração será composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 46: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 46: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Jotamo Samussane Nhanombe.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data do seo dissolução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigore demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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