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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Gasaustral, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Gasaustral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100341077, na qual foi decidida a mudança da sede social para Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, a divisão da quota e cedência de um por cento da mesma, no valor de trezentos meticais, a Humayd Raúfo Ismael Irá, reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada o remanescente de vinte e nove por cento, correspondente a vinte e nove mil e setecentos meticais, a assunção da administração da sociedade por Humayd Raúfo Ismael Irá e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quota, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração e denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado a adopta a designação de Gasaustral, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 46: a) Instalação e redes de gás canalizado, comercialização de gás engarrafado e a granel, comercialização de equipamentos de gás, instalações eléctricas e de painéis solares, instalações de foto voltáicos, instalação de equipamentos de ar condicionados, canalização de redes hidráulicas, esgotos e pluviais, sistemas de bombagem e assistência técnica para todas as áreas acima indicadas;
- Número ou marcador, página 46: b) Comércio, importação e exportação a grosso e a retalho de equipamentos, acessórios e tubagens para as actividades descritas;
- Número ou marcador, página 46: c) Representação e prestação de serviços, formação de quadros técnicos, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social é de trinta mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 46: a) Aderegás Moçambique, Lda, no valor de vinte e nove mil, setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento;
- Número ou marcador, página 46: b) Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de trezentos Meticais, correspondente a um por cento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade será administrada por Humayd Raúfo Ismael Irá sem limite de poderes, podendo delegar poderes a quem bem entender.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o acto.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 47: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
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