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Texto do artigo · p. 46 Gasaustral, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Gasaustral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100341077, na qual foi decidida a mudança da sede social para Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, a divisão da quota e cedência de um por cento da mesma, no valor de trezentos meticais, a Humayd Raúfo Ismael Irá, reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada o remanescente de vinte e nove por cento, correspondente a vinte e nove mil e setecentos meticais, a assunção da administração da sociedade por Humayd Raúfo Ismael Irá e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quota, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado a adopta a designação de Gasaustral, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) Instalação e redes de gás canalizado, comercialização de gás engarrafado e a granel, comercialização de equipamentos de gás, instalações eléctricas e de painéis solares, instalações de foto voltáicos, instalação de equipamentos de ar condicionados, canalização de redes hidráulicas, esgotos e pluviais, sistemas de bombagem e assistência técnica para todas as áreas acima indicadas;
Número ou marcador · p. 46 b) Comércio, importação e exportação a grosso e a retalho de equipamentos, acessórios e tubagens para as actividades descritas;
Número ou marcador · p. 46 c) Representação e prestação de serviços, formação de quadros técnicos, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de trinta mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 46 a) Aderegás Moçambique, Lda, no valor de vinte e nove mil, setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 46 b) Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de trezentos Meticais, correspondente a um por cento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade será administrada por Humayd Raúfo Ismael Irá sem limite de poderes, podendo delegar poderes a quem bem entender.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício económico coincide com o acto.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Gasaustral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis da sociedade Gasaustral – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100341077, na qual foi decidida a mudança da sede social para Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, a divisão da quota e cedência de um por cento da mesma, no valor de trezentos meticais, a Humayd Raúfo Ismael Irá, reservando para a Aderegás Moçambique, Limitada o remanescente de vinte e nove por cento, correspondente a vinte e nove mil e setecentos meticais, a assunção da administração da sociedade por Humayd Raúfo Ismael Irá e a transformação de sociedade unipessoal para sociedade por quota, alterando integralmente o pacto social cujos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Duração e denominação)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado a adopta a designação de Gasaustral, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Instalação e redes de gás canalizado, comercialização de gás engarrafado e a granel, comercialização de equipamentos de gás, instalações eléctricas e de painéis solares, instalações de foto voltáicos, instalação de equipamentos de ar condicionados, canalização de redes hidráulicas, esgotos e pluviais, sistemas de bombagem e assistência técnica para todas as áreas acima indicadas;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Comércio, importação e exportação a grosso e a retalho de equipamentos, acessórios e tubagens para as actividades descritas;
  14. Número ou marcador, página 46: c) Representação e prestação de serviços, formação de quadros técnicos, consultoria e assessoria.
  15. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 46: O capital social é de trinta mil meticais, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Aderegás Moçambique, Lda, no valor de vinte e nove mil, setecentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Humayd Raúfo Ismael Irá, no valor de trezentos Meticais, correspondente a um por cento.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições aprovadas pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade será administrada por Humayd Raúfo Ismael Irá sem limite de poderes, podendo delegar poderes a quem bem entender.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o acto.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e contas do resultado fecharse-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 47: (Apuramento e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 47: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
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