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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755262 uma sociedade denominada STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Entre:
- Texto do artigo, página 47: Pinto Venâncio Uane, portador de Bilhete de Identidade n.°11010093768M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, com domicílio voluntário geral no bairro Matola-gare, quarteirão vinte e quatro, casa número trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava, doravante designado de primeiro contratante;
- Texto do artigo, página 47: Jonasse Luís Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104793751Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos três de Julho de dois mil e catorze, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 47: com domicílio voluntário geral no bairro 1.° Maio, quarteirão cinquenta e seis, casa n.° quarenta, distrito de InfuleneMatola, doravante designado de segundo contratante; E
- Texto do artigo, página 47: Elísio Silvano Chavane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, com domicílio voluntário geral no bairro Três de Fevereiro, quarteirão dezoito, casa número cento e quarenta e cinco posto administrativo KaMavota, doravante designado de terceiro contratante.
- Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 47: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola-Gare, quarteirão vinte e quatro, casa n° trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem duração indeterminado,
- Texto do artigo, página 47: contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Construção de edifícios de habitação;
- Número ou marcador, página 47: b) Manutenção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: c) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 47: d) Outras actividades afins.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal, que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito é de três quotas, nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 47: a) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pinto Venâncio Uane;
- Número ou marcador, página 47: b) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Silvano Chavane;
- Número ou marcador, página 47: c) 6.000.00 meticais (seis mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jonasse Luís Cumbane.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 47: ( Administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, podendo por deliberação da assembleia geral constituir-se em um órgão colegial atendendo ao superior interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade considera-se obrigada, pelos actos praticados pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, em nome dela pelo administrador, dentro do limite dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 47: Três)Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura do sócio Elísio Silvano Chavane.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Com expresso conhecimento da titular da quota;
- Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 47: c) No caso de morte do sócio.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal e tendo em conta outras partes de capital.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos do presente contrato serão regulados pelo respectivo estatuto e pela legislação a matéria aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor jurídico ou fazendo em ambos igual fé determinando-se que um é para cada contratante e outro é para a publicação oficial.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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