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Texto do artigo · p. 47 STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755262 uma sociedade denominada STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Pinto Venâncio Uane, portador de Bilhete de Identidade n.°11010093768M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, com domicílio voluntário geral no bairro Matola-gare, quarteirão vinte e quatro, casa número trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava, doravante designado de primeiro contratante;
Texto do artigo · p. 47 Jonasse Luís Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104793751Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos três de Julho de dois mil e catorze, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 47 com domicílio voluntário geral no bairro 1.° Maio, quarteirão cinquenta e seis, casa n.° quarenta, distrito de InfuleneMatola, doravante designado de segundo contratante; E
Texto do artigo · p. 47 Elísio Silvano Chavane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, com domicílio voluntário geral no bairro Três de Fevereiro, quarteirão dezoito, casa número cento e quarenta e cinco posto administrativo KaMavota, doravante designado de terceiro contratante.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 47 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola-Gare, quarteirão vinte e quatro, casa n° trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem duração indeterminado,
Texto do artigo · p. 47 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção de edifícios de habitação;
Número ou marcador · p. 47 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 47 c) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 47 d) Outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal, que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito é de três quotas, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 47 a) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pinto Venâncio Uane;
Número ou marcador · p. 47 b) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Silvano Chavane;
Número ou marcador · p. 47 c) 6.000.00 meticais (seis mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jonasse Luís Cumbane.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 ( Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, podendo por deliberação da assembleia geral constituir-se em um órgão colegial atendendo ao superior interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade considera-se obrigada, pelos actos praticados pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, em nome dela pelo administrador, dentro do limite dos seus poderes.
Texto do artigo · p. 47 Três)Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura do sócio Elísio Silvano Chavane.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Com expresso conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 47 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 47 c) No caso de morte do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal e tendo em conta outras partes de capital.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Nos casos omissos do presente contrato serão regulados pelo respectivo estatuto e pela legislação a matéria aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor jurídico ou fazendo em ambos igual fé determinando-se que um é para cada contratante e outro é para a publicação oficial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755262 uma sociedade denominada STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: Entre:
  4. Texto do artigo, página 47: Pinto Venâncio Uane, portador de Bilhete de Identidade n.°11010093768M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cumbana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, com domicílio voluntário geral no bairro Matola-gare, quarteirão vinte e quatro, casa número trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava, doravante designado de primeiro contratante;
  5. Texto do artigo, página 47: Jonasse Luís Cumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104793751Q emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos três de Julho de dois mil e catorze, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  6. Texto do artigo, página 47: com domicílio voluntário geral no bairro 1.° Maio, quarteirão cinquenta e seis, casa n.° quarenta, distrito de InfuleneMatola, doravante designado de segundo contratante; E
  7. Texto do artigo, página 47: Elísio Silvano Chavane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100839346I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e onze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, província do Maputo, com domicílio voluntário geral no bairro Três de Fevereiro, quarteirão dezoito, casa número cento e quarenta e cinco posto administrativo KaMavota, doravante designado de terceiro contratante.
  8. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
  11. Texto do artigo, página 47: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de STECMOZ Construções & Manutenção, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Matola-Gare, quarteirão vinte e quatro, casa n° trezentos e setenta e nove posto administrativo Municipal da Machava.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sua sede para qualquer outra parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem duração indeterminado,
  19. Texto do artigo, página 47: contando-se a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 47: (Objecto da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 47: a) Construção de edifícios de habitação;
  24. Número ou marcador, página 47: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  25. Número ou marcador, página 47: c) Comércio a retalho e a grosso de materiais de construção;
  26. Número ou marcador, página 47: d) Outras actividades afins.
  27. Número ou marcador, página 47: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, exercer outras actividades conexas ou complementares da actividade principal, que para tal obtenha a necessária autorização.
  28. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social é de vinte mil meticais subscrito é de três quotas, nas seguintes proporções:
  31. Número ou marcador, página 47: a) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Pinto Venâncio Uane;
  32. Número ou marcador, página 47: b) 7.000.00 meticais (sete mil meticais), correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Elísio Silvano Chavane;
  33. Número ou marcador, página 47: c) 6.000.00 meticais (seis mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Jonasse Luís Cumbane.
  34. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 47: ( Administração)
  36. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, podendo por deliberação da assembleia geral constituir-se em um órgão colegial atendendo ao superior interesse da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade considera-se obrigada, pelos actos praticados pelo sócio Jonasse Luís Cumbane, em nome dela pelo administrador, dentro do limite dos seus poderes.
  38. Texto do artigo, página 47: Três)Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura do sócio Elísio Silvano Chavane.
  39. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 47: (Sessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 47: a) Com expresso conhecimento da titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 47: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  44. Número ou marcador, página 47: c) No caso de morte do sócio.
  45. Número ou marcador, página 47: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal e tendo em conta outras partes de capital.
  46. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 47: Nos casos omissos do presente contrato serão regulados pelo respectivo estatuto e pela legislação a matéria aplicável.
  49. Texto do artigo, página 47: Feito em Maputo, em três exemplares de igual valor jurídico ou fazendo em ambos igual fé determinando-se que um é para cada contratante e outro é para a publicação oficial.
  50. Texto do artigo, página 47: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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