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Texto do artigo · p. 48 Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Know How – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 48 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração da denominação social.
Texto do artigo · p. 48 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede e representações
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 b) Produção e transformação industrial de produtos escolares, de papelaria, material de escritório, mobiliário e equipamentos para diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de papelaria, mobiliário e material de escritório, equipamento e mobiliário hospitalar, escolares e informático;
Número ou marcador · p. 49 d) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para area de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 49 e) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
Número ou marcador · p. 49 f) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 49 g) Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Administração e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
Número ou marcador · p. 49 a) Atanázio Artur Franck;
Número ou marcador · p. 49 b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck. Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 49 Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Lacunas
Texto do artigo · p. 49 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as delibe-
Texto do artigo · p. 49 rações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelo sócio único, vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2015. — O
Texto do artigo · p. 49 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Know How – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede social em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 48: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração da denominação social.
  4. Texto do artigo, página 48: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterado integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 48: Denominação
  7. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Know How – Sociedade de Formação, Consultoria e Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 48: Sede e representações
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: Duração
  13. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu inicio a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 49: a) Formação profissional em diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 49: b) Produção e transformação industrial de produtos escolares, de papelaria, material de escritório, mobiliário e equipamentos para diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 49: c) Importação e comercialização a grosso e a retalho de produtos de papelaria, mobiliário e material de escritório, equipamento e mobiliário hospitalar, escolares e informático;
  20. Número ou marcador, página 49: d) Prestação de serviço de procurement de material de construção e diversos materiais e tecnologias de ponta para area de engenharia e construção civil;
  21. Número ou marcador, página 49: e) Prestação de serviços nas áreas de electricidade, canalização, telecomunicações, refrigeração, climatização e construção civil;
  22. Número ou marcador, página 49: f) Promoção imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 49: g) Constituição de parcerias empresariais/ societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 49: Capital social
  28. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Artur Franck;
  30. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Crismélia Pereira de Carvalho Franck.
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 49: Administração e representação
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeado com administradores os sócios:
  39. Número ou marcador, página 49: a) Atanázio Artur Franck;
  40. Número ou marcador, página 49: b) Crismélia Pereira de Carvalho Franck. Forma de obrigar
  41. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou do seu procurador para valores até dez mil meticais e para assuntos de mero expediente. Para valores superiores a dez mil meticais é necessário a assinatura dos dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 49: Balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 49: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 49: Lacunas
  51. Texto do artigo, página 49: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, as delibe-
  52. Texto do artigo, página 49: rações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 49: Nada havendo mais a tratar e por se achar esgotada a agenda da reunião, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de aprovada pelo sócio único, vai ser assinada.
  54. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 21 de Agosto de 2015. — O
  55. Texto do artigo, página 49: Técnico, Ilegível.
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