Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 49 Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeito de publicação, da constituída por Abdul Vaid Abdul Gani, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das FPLM n.º 3236, Palmeiras, natural e residente na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100733838, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto social compra e venda de medicamentos a retalho, equipamento médico-cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos e perfumaria e outros produtos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Abdul Vaid Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 50 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul
Texto do artigo · p. 50 Vaid Abdul Gani, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 50 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Beira, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação, da constituída por Abdul Vaid Abdul Gani, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida das FPLM n.º 3236, Palmeiras, natural e residente na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100733838, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Farmácia A G E – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 49: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto social compra e venda de medicamentos a retalho, equipamento médico-cirúrgico, produtos de higiene, cosméticos e perfumaria e outros produtos previstos na lei.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  21. Texto do artigo, página 50: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Abdul Vaid Abdul Gani.
  26. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 50: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 50: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  31. Texto do artigo, página 50: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  37. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 50: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul
  41. Texto do artigo, página 50: Vaid Abdul Gani, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio único ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 50: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 50: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  53. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 50: Beira, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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