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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: NCB Farmacêuticos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob NUEL 100757974, uma entidade denominada NCB Farmacêuticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Michael Ndala, portador do Passaporte n.º A05462338, datado de 19 de Julho de 2016, emitido na República da África do Sul, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 14: Sérgio Filipe Eduardo Chone, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103994009I,
- Texto do artigo, página 14: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Julho de 2015, residente no bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 1.º andar, flat n.º 1;
- Texto do artigo, página 14: Paulo Miguel Filimão Bouene, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886575p, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete aos 10 de Janeiro de 2012, residente em Maputo Avenida Keneth Kaunda.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação NCB Farmacêuticos, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.º 286, 7.º andar porta 709, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora dos países quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda a grosso e a retalho de medicamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Fornecimento de medicamentos hospitalares;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de material hospitalar;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 14: f) Cultivo de ervas, raízes e plantas medicinais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 9.600.00 MT (nove mil e seiscentos
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 48 por cento do capital social, pertencente ao sócio Michael Ndala;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal 5.200.00 MT (cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 26 por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Miguel Filimão Bouene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde já autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservada a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar o direito de preferência. Para usar de tal direito, devem pronunciar-se no prazo de 30 dias a contar da data do conhecimento.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos no número um do presente artigo, deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da devida preferência.
- Número ou marcador, página 14: Três) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e convocada por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos 15 dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outra formalidade, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Michael Ndala na qualidade do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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