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Texto do artigo · p. 51 T & N, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico para efeitos de publicação, da sociedadade T & N, Limitada, matriculada sob NUEL, 100714922, entre, Neila Karina Tarmamade da Cruz, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana e Dércio Constantino Remane Pita, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação, T & N, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Comércio geral a grosso e a retalho; Importações e exportações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Neila Karina Tarmamade da Cruz, correspondente a cinqüenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) E outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Constantino Remane Pita, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Assembleia geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida às sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Neila Karina Tarmamade da Cruz e Dércio Constantino Remane Pita, com ou sem remuneração, que fica desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 3 de Junho de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: T & N, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico para efeitos de publicação, da sociedadade T & N, Limitada, matriculada sob NUEL, 100714922, entre, Neila Karina Tarmamade da Cruz, casada, natural da cidade da Beira, onde reside, de nacionalidade moçambicana e Dércio Constantino Remane Pita, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação, T & N, Limitada, constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: Comércio geral a grosso e a retalho; Importações e exportações.
  11. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente à sócia Neila Karina Tarmamade da Cruz, correspondente a cinqüenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 52: b) E outra quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Constantino Remane Pita, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecêlas em primeiro lugar à sociedade e em segundo lugar aos sócios individualmente, e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado e do valor resultante do bom nome comercial.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Assembleia geral
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados e neste caso também os dos seus representantes e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  28. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e dirigida às sócias com a antecedência mínima de quinze dias.
  29. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Neila Karina Tarmamade da Cruz e Dércio Constantino Remane Pita, com ou sem remuneração, que fica desde já nomeados gerentes.
  32. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso algum poderá o director obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 52: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 3 de Junho de dois mil e dezasseis.
  40. Texto do artigo, página 52: — A Conservadora, Ilegível.
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