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Texto do artigo · p. 52 Hels Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a vinte e uma do livro de escritura avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notáriado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 52 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 52 A Hels Consult, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Companhia de Moçambique, Prédio número dois mil duzentos e trinta - Megaza, primeiro andar, flat sete, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 52 a) Assessoria e consultoria em gestão de negócios, performance organizacional, recursos humanos, finanças técnicas no sector económico, financeiro e comercial, assim como no domínio das tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 52 b) Marketing vocacionada no apoio de entidades públicas e privadas e criação de novas empresas;
Número ou marcador · p. 52 c) Avaliar o potencial do negócio, estudar o mercado, acompanhar as decisões de negócio, fomentar a inovação e as estratégias internacionais, apoiar a angariação de financiamento;
Número ou marcador · p. 52 d) Fornecimento de softwares para empresas e organismos públicos;
Número ou marcador · p. 52 e) Gestão de pessoas englobando recrutamento e selecção (hunting e executive search), outplacement, formação, treinamento e desenvolvimento e projetos em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 52 f) Treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Capital social, e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Sandra Naiene Maiela;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Luso Valgy Nhary.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 53 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 53 Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 53 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 53 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 53 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 53 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 53 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 53 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 53 Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 53 Três) São tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 53 Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Conselho de administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas por ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 53 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a
Texto do artigo · p. 54 cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Representação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 54 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Secretário)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 54 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único (que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço)
Texto do artigo · p. 54 Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração
Texto do artigo · p. 54 do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 54 Beira, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Hels Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze a vinte e uma do livro de escritura avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notáriado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi
  3. Texto do artigo, página 52: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 52: A Hels Consult, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua: Companhia de Moçambique, Prédio número dois mil duzentos e trinta - Megaza, primeiro andar, flat sete, na cidade da Beira.
  11. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços em:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Assessoria e consultoria em gestão de negócios, performance organizacional, recursos humanos, finanças técnicas no sector económico, financeiro e comercial, assim como no domínio das tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Marketing vocacionada no apoio de entidades públicas e privadas e criação de novas empresas;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Avaliar o potencial do negócio, estudar o mercado, acompanhar as decisões de negócio, fomentar a inovação e as estratégias internacionais, apoiar a angariação de financiamento;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Fornecimento de softwares para empresas e organismos públicos;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Gestão de pessoas englobando recrutamento e selecção (hunting e executive search), outplacement, formação, treinamento e desenvolvimento e projetos em recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Treinamento e formação.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode ainda exercer, outras actividades que consentâneas com o objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Capital social, e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  27. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Edna Sandra Naiene Maiela;
  28. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Hélio Luso Valgy Nhary.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou do conselho fiscal ou ainda dos sócios representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso do aumento de capital ser proposto pelos sócios da sociedade, nos termos do número anterior, será sempre ouvido o conselho fiscal e o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 53: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  40. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  41. Número ou marcador, página 53: Três) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 53: a) Por acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 53: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  47. Número ou marcador, página 53: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  48. Número ou marcador, página 53: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  49. Número ou marcador, página 53: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  50. Número ou marcador, página 53: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 53: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  52. Número ou marcador, página 53: Três) Em caso de morte de um dos sócios, a quota que era por este detida transita para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou conjugue, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  53. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios abdicam desde já, do seu direito de preferência pela transmissão de quotas, no caso específico descrito no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 53: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação, rejeição e ou modificação do balanço e contas do exercício do ano civil e para deliberar sobre qualquer assunto para que tenha sido convocada; e também reunirá extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
  58. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou então pelo representante da administração, ou ainda por qualquer sócio mediante carta registada ou outro meio de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 53: (Quórum, representação e deliberações)
  62. Número ou marcador, página 53: Um) Cada sócio tem direito a um voto que corresponderá à proporção da sua quota no capital social.
  63. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  64. Número ou marcador, página 53: Três) São tomadas por maioria absoluta setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  65. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 53: (Local da reunião)
  67. Texto do artigo, página 53: Em regra a assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local e até em outra região, quando as circunstâncias assim o ditarem, desde que isso não prejudique os direitos e interesses dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 53: (Conselho de administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gestão da sociedade serão sempre exercidas por ambos sócios da sociedade, conjuntamente ou separados ou representantes destes que serão eleitos pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, e podem não ser reeleitos.
  71. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador da sociedade ou de um mandatário.
  72. Número ou marcador, página 53: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  73. Número ou marcador, página 53: Quatro) Até a deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade fica a
  74. Texto do artigo, página 54: cargo de ambos sócios que a poderão exercer em separado.
  75. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os sócios, sempre que pertinente irão firmar, entre eles, acordos parassociais que governará alguns aspectos do quotidiano da gestão da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 54: (Representação social)
  78. Texto do artigo, página 54: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo administrador designado para o efeito pela assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar)
  81. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade obriga-se:
  82. Número ou marcador, página 54: a) Com a intervenção conjunta dos administradores;
  83. Número ou marcador, página 54: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir poder de representação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 54: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  85. Número ou marcador, página 54: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  86. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 54: (Secretário)
  88. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem um secretário, designado pelo conselho de administração, aplicando-se ao mandato as regras previstas para este último.
  89. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 54: (Conselho fiscal)
  91. Número ou marcador, página 54: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único (que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas), nomeado pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 54: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  93. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Do balanço e aplicação dos resultados
  94. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 54: (Balanço)
  96. Texto do artigo, página 54: Anualmente, em assembleia geral ordinária, será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 54: (Distribuição dos lucros)
  99. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição ou reintegração
  100. Texto do artigo, página 54: do fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  101. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  105. Número ou marcador, página 54: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 54: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 54: Beira, 18 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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