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- Texto do artigo, página 54: Mangueiras 3, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mangueiras 3, Limitada, matriculada sob NUEL 100620723, entre, Jiye Zhuo, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa e Guojin Pan, solteiro, maior, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adaptara a denominação de Mangueiras 3, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede no bairro do Muzimbiti, posto administrativo de Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegação, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios. A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro posto do país.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 54: a) Abertura de bombas de combustível posto de abastecimento com loja boutique lavagem de viaturas serviços e venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 54: b) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 54: c) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais pelos sócios, Jiye Zhuo com 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social correspondente a 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e Guojin Pan, com 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, correspondendo a 900.000,00MT (novecentos mil meticais). O capital social poderá ser aumentar por deliberação dos sócios, que determinam os termos e condições em que se efectuara a aumento.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 54: Não haverá prestações suplementares de capital, mais sócios poderão fazer suplementares
- Texto do artigo, página 55: pecuniários a sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar taxa de juros condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mais para estranhos dependendo consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes: por acordo com o socio fixando-se no acordo, o preço em causa e as condições pagamento.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortizações judicial, sem o conhecimento do socio em causa sendo, nesse caso, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Depois órgão sociais secção da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Reunião e convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 55: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e de liberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente da gerência. A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, com aviso de ressecção, dirigido ao socio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzido para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião. Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer socio.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 55: Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência)
- Texto do artigo, página 55: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiye Zhuo, fica já nomeado Gerente. Para obrigar a sociedade é assinatura de gerente. Ao gerente é vendado assumir compromisso com terceiro e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer emprego desde que que devidamente autorizado. Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Balanço e distribuição de resultado)
- Texto do artigo, página 55: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 55: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitos as deduções acordadas em assembleia geral, será, dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo anonime entre os sócios. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do socio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiverem indivisa. Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deve declará-los por escritos a sociedade, nos noventa dias seguinte ao conhecimento do óbito. Recebidas a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta
- Texto do artigo, página 55: dias, amortizar a quota, adquirira-la adquirir por socio ou terceiro sob pena de o sucessor do socio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 55: Dissolvido a sociedade, esta entre inédita liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por delirarão dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso regulação as disposição do código comercial, da Lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 17 de Maio de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 55: vadora, Ilegível.
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