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Texto do artigo · p. 55 Kuchi, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuchi, Limitada matriculada sob NUEL 100717158, entre, Chingai Marange, solteiro, maior, natural de Ndirire-Manica e Kulumani Mangwana, solteiro, maior, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Kuchi Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 56 a) Comercialização de material electrónico;
Número ou marcador · p. 56 b) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial, em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kulumani Mangwana;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ano sócio Chingai Marange.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios podem exercer suas actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição ser rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 56 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 56 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 56 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 56 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 56 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 56 a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
Número ou marcador · p. 56 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 56 c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 56 d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 56 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 56 encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 57 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Falência)
Texto do artigo · p. 57 Na insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 57 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 57 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 57 (Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Beira, dezanove de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 57 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Kuchi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kuchi, Limitada matriculada sob NUEL 100717158, entre, Chingai Marange, solteiro, maior, natural de Ndirire-Manica e Kulumani Mangwana, solteiro, maior, natural de Chegutu, de nacionalidade zimbabueana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
  4. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Kuchi Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia-geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 56: a) Comercialização de material electrónico;
  14. Número ou marcador, página 56: b) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica.
  15. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu objecto social, em sociedades reguladas por lei especial, em agrupamentos de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  17. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kulumani Mangwana;
  22. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ano sócio Chingai Marange.
  23. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios podem exercer suas actividades profissionais para além da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios em dinheiro ou em espécie, com ou sem admissão de novos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 56: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição ser rateado pelos sócios, competindo aos sócios deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 56: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mais poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos em que vier a ser estabelecido pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 56: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 56: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 56: (Exoneração e exclusão de sócio)
  36. Texto do artigo, página 56: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a legislação comercial.
  37. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 56: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ou não ser sócios que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, por mandatos de dois anos, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 56: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 56: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 56: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Texto do artigo, página 56: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 56: (Direitos especiais dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 56: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial.
  49. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 56: (Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  53. Número ou marcador, página 56: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
  54. Número ou marcador, página 56: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  55. Número ou marcador, página 56: c) Eleger ou nomear os administradores e ou mandatários da sociedade; e
  56. Número ou marcador, página 56: d) Fixar remuneração para os administradores ou mandatários.
  57. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  58. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  59. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 56: (Quórum, representação e deliberação)
  61. Texto do artigo, página 56: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria absoluta (de cem por cento dos votos presentes ou representados).
  62. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 56: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 56: encerram-se a três de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 56: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 56: (Morte, interdição ou inabilitação)
  72. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  73. Texto do artigo, página 57: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  74. Número ou marcador, página 57: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  75. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 57: (Falência)
  77. Texto do artigo, página 57: Na insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 57: (Amortização de quotas)
  80. Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 57: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 57: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V Da dissolução
  84. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO NONO
  85. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 57: ARTIGO VIGÉSIMO
  89. Texto do artigo, página 57: (Das disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá elaborar regulamentos internos para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  91. Número ou marcador, página 57: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, dezanove de Maio de dois mil e
  93. Texto do artigo, página 57: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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