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Texto do artigo · p. 57 J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Laulane, quarteirão 45, n.º 1499 em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 57 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 57 Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de J.D.N - Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, n.º 1499, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 57 b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 57 c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 57 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 57 e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção
Texto do artigo · p. 57 civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias David Nhavotso;
Número ou marcador · p. 57 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Yússola Jeremias Nhavotso;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma outra no valor nominal de dez mil e quinhentos Meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khollen Jeremias Nhavotso.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 . (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 57 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias David Nhavotso.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 58 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Texto do artigo · p. 58 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 58 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 28 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada J.D.N-Arquitectura, Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro de Laulane, quarteirão 45, n.º 1499 em Maputo, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 57: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  4. Texto do artigo, página 57: Alteração Integral dos estatutos, passando os mesmos a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de J.D.N - Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 57: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 57: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão n.º 45, n.º 1499, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 57: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objeto social:
  17. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
  18. Número ou marcador, página 57: b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 57: c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 57: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 57: e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção
  22. Texto do artigo, página 57: civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
  23. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a 60% por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeremias David Nhavotso;
  28. Número ou marcador, página 57: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Yússola Jeremias Nhavotso;
  29. Número ou marcador, página 57: c) Uma outra no valor nominal de dez mil e quinhentos Meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khollen Jeremias Nhavotso.
  30. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 57: . (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  34. Texto do artigo, página 57: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 57: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  37. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 58: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 58: (Administração, representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jeremias David Nhavotso.
  44. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 58: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 58: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 58: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 58: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 58: Está conforme. Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico,
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