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Texto do artigo · p. 58 Futuro Sklls Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Futuro Sklls Mozambique, Limitada, com sede em Beleluane- Boane rua da Mozal, parcel n.º 371., matriculada sob NUEL 100627779, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Futuro Skills Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 Sede
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º371, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
Texto do artigo · p. 58 Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação e catering.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 58 Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
Texto do artigo · p. 58 comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Capital social
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 58 Uma quota no valor nominal de 297,000.00 MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia RBR Group, Limited, uma quota no valor nominal de 3,000.00MT( três mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Pacmoz, Lda.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 58 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 58 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 58 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 Amortização
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 59 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 59 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Representação
Número ou marcador · p. 59 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Votos
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 59 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 59 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 59 a) Assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 59 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 59 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 59 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 59 b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 59 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá excluir:
Texto do artigo · p. 59 O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 59 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 59 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
Texto do artigo · p. 60 contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 60 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO II Das dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 60 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 60 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 60 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Futuro Sklls Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Futuro Sklls Mozambique, Limitada, com sede em Beleluane- Boane rua da Mozal, parcel n.º 371., matriculada sob NUEL 100627779, deliberaram a cessão de totalidade da quota, nomeação de representante legal e aprovação total dos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Futuro Skills Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: Sede
  9. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Beleluane-Boane, rua da Mozal parcela n.º371, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 58: Objecto
  13. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em:
  14. Texto do artigo, página 58: Gestão de projectos, consultoria e acessoria técnica, serviços de recrutamento e contratação de mão-de-obra, formação e treinamento, gestão de recursos humanos, consignações, mediações e intermediações, agenciamento, procurement, logística, serviços de aviação e catering.
  15. Número ou marcador, página 58: Dois) Importação e exportação, a grosso e a retalho.
  16. Número ou marcador, página 58: Três) Transporte comercial marítimo e rodoviário.
  17. Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza
  18. Texto do artigo, página 58: comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 58: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  21. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  22. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 58: Capital social
  24. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300,000.00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 58: Uma quota no valor nominal de 297,000.00 MT (duzentos e noventa e sete mil meticais), correspondendo a 99% do capital social, pertencente a sócia RBR Group, Limited, uma quota no valor nominal de 3,000.00MT( três mil meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente a Pacmoz, Lda.
  26. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 58: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 58: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 58: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 58: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  32. Número ou marcador, página 58: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  33. Número ou marcador, página 58: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 58: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  35. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 59: Aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 59: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 59: Amortização
  41. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  42. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  43. Número ou marcador, página 59: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  44. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 59: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 59: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  49. Número ou marcador, página 59: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 59: Representação
  52. Número ou marcador, página 59: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  53. Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  54. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 59: Votos
  56. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  57. Número ou marcador, página 59: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  61. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  62. Número ou marcador, página 59: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  63. Texto do artigo, página 59: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 59: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  65. Número ou marcador, página 59: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
  66. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 59: Formas de obrigar a sociedade
  68. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  69. Número ou marcador, página 59: a) Assinatura do administrador.
  70. Número ou marcador, página 59: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 59: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  72. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Exoneração e destituição dos sócios
  73. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO IV
  74. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 59: Exoneração de sócios
  76. Número ou marcador, página 59: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  77. Número ou marcador, página 59: a) Prestações suplementares de capital;
  78. Número ou marcador, página 59: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  79. Número ou marcador, página 59: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  80. Número ou marcador, página 59: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 59: Exclusão de sócios
  83. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá excluir:
  84. Texto do artigo, página 59: O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  85. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  86. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 59: Balanço e prestação de contas
  88. Número ou marcador, página 59: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  89. Texto do artigo, página 59: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as
  90. Texto do artigo, página 60: contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  91. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 60: Resultados e sua aplicação
  93. Número ou marcador, página 60: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  94. Número ou marcador, página 60: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO II Das dissolução e liquidação da sociedade
  96. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  98. Número ou marcador, página 60: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 60: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  100. Número ou marcador, página 60: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  101. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  102. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 60: Recurso jurídico
  104. Texto do artigo, página 60: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 60: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  106. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 60: Legislação aplicável
  108. Texto do artigo, página 60: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 60: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico,
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