Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada

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Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 60 Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, que, por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Armando Guiamba Fernando e Isabel Joaquim Dosse Fernando, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 60 (Denominação)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 60 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem como objecto: a) O comércio geral a retalho e a grosso; b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 60 a) Armando Guiamba Fernando, 60%; e
Número ou marcador · p. 60 b) Isabel Joaquim Dosse Fernando, 40%.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 60 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 60 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 60 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 60 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 60 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 60 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 60 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 60 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 60 (Convocação)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 60 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 60 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 61 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 61 (Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 61 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 61 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 61 (Lucros)
Texto do artigo · p. 61 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 61 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 61 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 61 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, que, por escritura de três de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 193-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Armando Guiamba Fernando e Isabel Joaquim Dosse Fernando, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 60: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 60: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhamir & Filhos, Limitada, regendose pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 60: (Sede, representação e duração)
  8. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação.
  10. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem como objecto: a) O comércio geral a retalho e a grosso; b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 60: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
  17. Número ou marcador, página 60: a) Armando Guiamba Fernando, 60%; e
  18. Número ou marcador, página 60: b) Isabel Joaquim Dosse Fernando, 40%.
  19. Número ou marcador, página 60: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 60: (Alteração do capital social)
  21. Texto do artigo, página 60: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 60: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 60: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 60: (Amortização de quotas)
  27. Texto do artigo, página 60: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  28. Número ou marcador, página 60: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 60: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 60: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 60: Dois) O ano social coincidem com o ano civil, o balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DEZ
  38. Texto do artigo, página 60: (Convocação)
  39. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  40. Número ou marcador, página 60: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 60: (Formalidade)
  42. Texto do artigo, página 60: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  43. Texto do artigo, página 61: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  44. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DOZE
  45. Texto do artigo, página 61: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 61: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas ambos sócios desde já nomeados administradores para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  47. Número ou marcador, página 61: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  48. Número ou marcador, página 61: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  49. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TREZE
  50. Texto do artigo, página 61: (Remuneração)
  51. Texto do artigo, página 61: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 61: ARTIGO CATORZE
  53. Texto do artigo, página 61: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 61: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINZE
  56. Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 61: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 61: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  60. Texto do artigo, página 61: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 3 de Agosto
  61. Texto do artigo, página 61: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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