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- Texto do artigo, página 61: Nat Muvikheleli, Limitada
- Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e oito, do livro
- Texto do artigo, página 61: de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: Denominação e sede Natureza, duração, denominação e sede
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Nat Muvikheleli, Limitada, sendo regulada por este contrato e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique, suas delegações nas restantes províncias.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) A sociedade poderão criar sucursais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrageiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso a sua abertura e seu encerramento.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: Duração
- Texto do artigo, página 61: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: Objecto social
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem como objectivo a segurança dos trabalhadores, análise de risco do trabalho, higiene industrial, saúde ocupacional, meio ambiente, treinamentos e auditorias.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, distribuídos pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 61: a) Cláudio Emmanuel de Sousa Mandlate, dezoito mil meticais, correspondentes a 60%;
- Número ou marcador, página 61: b) Allen Armando de Sousa Mandlate, nove mil meticais, correspondentes a 30%;
- Número ou marcador, página 61: c) Thandywe Cláudia de Sousa Mandlate, três mil meticais, correspondentes a 10%.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 61: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 61: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor que os sócios realizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 61: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no número anterior, poderá a sociedade deliberar, nos termos do número um, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes, a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 61: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 61: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 61: Um) É livre a divisão ou cessão de quotas entre os sócios mas depende da amortização prévia da sociedade, dada através da deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a favor de pessoas estranhas à sociedade, gozam de preferência na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 62: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 62: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 62: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Texto do artigo, página 62: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários à tomada de deliberações.
- Texto do artigo, página 62: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 62: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações de pacto social e dissolução da sociedade, cuja reunião será previamente convocada nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 62: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-Hoc pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 62: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 62: Representação
- Texto do artigo, página 62: Só os sócios podem votar com procuração de outros, e não será válida, quanto às deliberações
- Texto do artigo, página 62: que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação. Os sócios que sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 62: Votos
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 62: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 62: SECÇÃO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: Gerência
- Número ou marcador, página 62: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida por ambos os sócios que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os gerentes ou sejam pessoas colectivas, far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 62: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 62: Direcção geral
- Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade
- Texto do artigo, página 62: seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Caberá à assembleia geral fixar as atribuições da direcção-geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 62: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 62: a) pela assinatura individualizada do representante de qualquer um dos gerentes acima nomeados;
- Número ou marcador, página 62: b) pela assinatura do director-geral da sociedade, no exercício das atribuições que tenham sido conferidas ao abrigo do n.º 2 do artigo 12;
- Número ou marcador, página 62: c) pela assinatura de qualquer procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 62: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 62: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 62: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 62: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 62: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 62: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 62: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 63: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: No caso da morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continuará com os herdeiros ou sucessores de direito que poderão manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais créditos ou débitos que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 63: b) por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 63: c) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 63: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
- Texto do artigo, página 63: à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral e posteriormente à mediação, conciliação e arbitragem.
- Texto do artigo, página 63: Único: Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO VIGÉSIMO Em todo o omisso valerão as leis aplicáveis e
- Texto do artigo, página 63: em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, quatro de
- Texto do artigo, página 63: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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