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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Farmácia Urbana, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101133567, uma entidade denominada Farmácia Urbana, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, residente nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Alfane Adriano Mário, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437190J, de 2 de Março de 2016,residente nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Farmácia Urbana, Limitada, uma sociedade limitada de
- Texto do artigo, página 6: responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Maxaquene C, Quarteirão 9, Distrito KaMaxaquene, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal: Exploração de Farmácias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 5.000,MT, pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 50% e outro de 5.000,MT, pertencente ao sócio Alfane Adriano Mário, que corresponde a 50%.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Texto do artigo, página 6: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura única de um dos administradores com plenos poderes na gestão da sociedade; b)Pela única assinatura de um mandatário com plenos poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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