Fire Center, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Fire Center, Limitada
- Texto do artigo, página 6: limitada, com sede na Cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135128, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Fire Center, Limitada é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presente sociedade, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida Heróis de Libertação Nacional, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda e manutenção de extintores;
- Número ou marcador, página 6: b) Limpeza de escritório;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídos pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Jossias Rodolfo Cumbane, solteiro, natural de Cidade de Quelimane, com sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de quarenta e cinco por cento do capital social; b)Leonel David Ramos dos Reis, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Leonardo Pereira Rodolfo Cumbane, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Michel de Sousa Justino, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, com dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a quota de treze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Jossias Rodolfo Cumbane desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para validamente, obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane,16 de Abril de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — A Conservadora, Ilegível.
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