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Texto do artigo · p. 6 GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127249 uma entidade denominada GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101491699F, emitido a 17 de Novembro de 2017, válido até 17 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo, e Sidny Paulo Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100253663A, emitido a 30 de Novembro de 2017, válido até 30 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ou firma: GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1078, 2.ª andar, flat 8, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Construção Civil, transportes e serviços de limpeza:
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais da sociedade e de terceiros, bem assim adquirem participações sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00.MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves;
Número ou marcador · p. 7 b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sidny Paulo Gonçalves.
Texto do artigo · p. 7 A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas (ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes) ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização das quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porem dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas e do exercício fiscal, extraordinariamente quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso prévio de recepção ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 7 assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sidny Paulo Gonçalves, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos e contractos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 7 O balanço e as contas de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127249 uma entidade denominada GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 070101491699F, emitido a 17 de Novembro de 2017, válido até 17 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo, e Sidny Paulo Gonçalves, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100253663A, emitido a 30 de Novembro de 2017, válido até 30 de Novembro de 2022, residente na Avenida Marien Ngouabi, n.° 1078, 2.º andar, flat 8, Cidade de Maputo é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ou firma: GG Engenharia & Projectos Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 1078, 2.ª andar, flat 8, Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, podendo ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Construção Civil, transportes e serviços de limpeza:
  17. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais da sociedade e de terceiros, bem assim adquirem participações sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que obtenham as necessárias autorizações;
  18. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 7: a) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00.MT (vinte cinco mil meticais), pertencente à sócia Adozinda da Olinda Chilaule Gonçalves;
  24. Número ou marcador, página 7: b) 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Sidny Paulo Gonçalves.
  25. Texto do artigo, página 7: A doação, oneração, penhora ou alienação de quotas (ou quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre elas incidentes) ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização das quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porem dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  31. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a aprovação do balanço anual de contas e do exercício fiscal, extraordinariamente quando convocada pelos membros do conselho de administração ou por um sócio com uma quota correspondente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do capital social, sempre que for necessária, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais são convocadas por carta registada com aviso prévio de recepção ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 10 dias úteis.
  35. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiros mediante instrumento de representação voluntária.
  38. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta por todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de um ano ou até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer
  43. Texto do artigo, página 7: assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição dos lucros;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação e/ou demissão dos administradores, se necessário, e determinação da sua remuneração.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os sócios optarem por um local diferente, dentro dos limites estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  49. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleias geral por um representante legal devidamente nomeado por meio de resolução.
  50. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração da sociedade, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades.
  51. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  52. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Sidny Paulo Gonçalves, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em actos e contractos.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como, letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  56. Número ou marcador, página 7: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  57. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  58. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  59. Texto do artigo, página 7: O balanço e as contas de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 8: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 do Código Comercial, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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