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Texto do artigo · p. 8 Gloom Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Gloom Eventos, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100228076, os sócios da sociedade, deliberaram a cedência das quotas por parte do sócio José Abdul Abubacar e nova forma de obrigar a sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do n.º 1 do artigo quarto e n.º 2 do artigo sétimo do estatuto que passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondendo a uma a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 8 trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Assilame Abdul Rashid;
Texto do artigo · p. 8 b)Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Moniz Carsane;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gloom Eventos Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e nomeação de mandatários é obrigatória a assinatura solidária dos administradores Assilame Abdul Rashid e Moniz Carsane, bastando apenas assinatura de um deles, incluindo a constituição de quaisquer vínculos com instituições financeiras e afins.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Gloom Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Gloom Eventos, Limitada, Matriculada sob o NUEL 100228076, os sócios da sociedade, deliberaram a cedência das quotas por parte do sócio José Abdul Abubacar e nova forma de obrigar a sociedade, e que em consequência fica alterada assim a redacção do n.º 1 do artigo quarto e n.º 2 do artigo sétimo do estatuto que passam a ter as seguintes e novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondendo a uma a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a
  8. Texto do artigo, página 8: trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Assilame Abdul Rashid;
  9. Texto do artigo, página 8: b)Uma quota com o valor nominal de 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento, pertencente ao sócio Moniz Carsane;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gloom Eventos Moçambique, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Composição, mandato e remuneração)
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e nomeação de mandatários é obrigatória a assinatura solidária dos administradores Assilame Abdul Rashid e Moniz Carsane, bastando apenas assinatura de um deles, incluindo a constituição de quaisquer vínculos com instituições financeiras e afins.
  15. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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