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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 11: no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143619, uma entidade denominada Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Damian Alejandro Valenzuela Mayer, maior, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAF916315, emitido pelo RENAPER, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Latino África Invest, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação
- Texto do artigo, página 11: e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 11: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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