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Texto do artigo · p. 11 Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 11 no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143619, uma entidade denominada Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Damian Alejandro Valenzuela Mayer, maior, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAF916315, emitido pelo RENAPER, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Latino África Invest, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação
Texto do artigo · p. 11 e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 11: no dia 7 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143619, uma entidade denominada Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 11: Damian Alejandro Valenzuela Mayer, maior, de nacionalidade argentina, portador do Passaporte n.º AAF916315, emitido pelo RENAPER, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Latino África Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Latino África Invest, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da sócia.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços, comércio ou indústria; a importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação
  18. Texto do artigo, página 11: e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; e outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Damian Alejandro Valenzuela Mayer.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos da respectiva procuração.
  28. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação de contas bancárias a sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou, alternativamente, do seu procurador.
  29. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação da sócia.
  34. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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