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Texto do artigo · p. 11 MPM – Maputo Property Management, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma MPM –
Texto do artigo · p. 11 Maputo Property Management, Limitada, com o Número Único de Identificação Tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita a catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do número um do artigo segundo (sede e formas de representação), do artigo quarto (capital social), e do número um, e alínea a) do número cinco, ambos do artigo nono (administração), que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será composta e eleita de acordo com a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral. Cinco) A sociedade obriga-se com:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura do sócio e administrador, Luís Filipe Pereira Rocha Brito ou a assinatura conjunto de dois administradores.
Texto do artigo · p. 11 Mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: MPM – Maputo Property Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de vinte e dois do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma MPM –
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo Property Management, Limitada, com o Número Único de Identificação Tributária quatro, zero, zero, quatro, seis, seis, oito, seis, seis, com sede social sita na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita a catorze de Agosto de dois mil e treze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único de Entidade Legal um, zero, zero, quatro, um, seis, sete, zero, zero, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram alterar a redacção do número um do artigo segundo (sede e formas de representação), do artigo quarto (capital social), e do número um, e alínea a) do número cinco, ambos do artigo nono (administração), que passarão a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 11: (Sede e formas de representação)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, província de Maputo, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira Rocha Brito;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será composta e eleita de acordo com a deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral. Cinco) A sociedade obriga-se com:
  16. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura do sócio e administrador, Luís Filipe Pereira Rocha Brito ou a assinatura conjunto de dois administradores.
  17. Texto do artigo, página 11: Mantendo-se inalterável o restante clausulado do contrato de sociedade.
  18. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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