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Texto do artigo · p. 12 Nkay, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 12 no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144666, uma entidade denominada Nkay, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Elídio Armando Arrone, casado com Fátima Dalila Momade Agy, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, primeiro andar, F-5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. António Valetim Chambe, casado com Vanuza Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2011, residente na rua Fréi Nicolau de Rosário, casa n.º 4, rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Nkay, Limitada, sociedade com sede na Avenida do Trabalho, n.º 108, bairro do Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de serviços de limpeza, lavandaria e outros serviços relacionados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação da social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdivididos e em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Armando Arrone; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Valetim Chambe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gerênca e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios Elídio Armando Arrone e António Valetim Chambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o
Texto do artigo · p. 12 fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissão)
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Nkay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 12: no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144666, uma entidade denominada Nkay, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Elídio Armando Arrone, casado com Fátima Dalila Momade Agy, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, primeiro andar, F-5, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489835M, emitido em Maputo, a 6 de Setembro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. António Valetim Chambe, casado com Vanuza Ricardo, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301435066J, emitido em Maputo, a 31 de Agosto de 2011, residente na rua Fréi Nicolau de Rosário, casa n.º 4, rés-do-chão, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Nkay, Limitada, sociedade com sede na Avenida do Trabalho, n.º 108, bairro do Alto Maé, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de serviços de limpeza, lavandaria e outros serviços relacionados, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Representação da social)
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdivididos e em duas quotas iguais:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Armando Arrone; e
  22. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio António Valetim Chambe.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 12: A gerênca e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem aos dois sócios Elídio Armando Arrone e António Valetim Chambe.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 12: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  36. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisiva.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 12: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o
  43. Texto do artigo, página 12: fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 12: (Alteração)
  46. Texto do artigo, página 12: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 12: (Omissão)
  49. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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