Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: T. & E. Salon, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144674, uma entidade denominada T e E. Salon, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeira. Fátima Dalila Momade Agy, casada com Ilídio Armando Arrone, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1881, primeiro andar, F-5, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100079387J, emitido em Maputo, a 17 de Fevereiro de 2015; e
- Texto do artigo, página 14: Segunda. Luísa Patrício Gundae, solteira, maior, de nacionalidade mocambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102275384I, emitido em Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente no quarteirão 22, casa n.º 42, Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de T. & E. Salon, Limitada, sociedade com sede na Avenida do Trabalho, n.º108, bairro do Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, massagens, pedicure e manicure e outras actividades inerentes, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdivididos em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Fátima Dalila Momade Agy;
- Número ou marcador, página 14: b) Outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Luísa Patrício Gundae.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acordão dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que, por qualquer motivo, não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirar-se da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Fátima Dalila Momade Agy, que fica desde já nomeada administradora, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora pode delegar as pessoas estranhas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: Excepto casos em que a lei preveja outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permnecer indivisiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade tem de ter a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissão)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.