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Texto do artigo · p. 14 Transworks, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1052-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Transworks, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 42, na cidade de Pemba, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 c) Demolições;
Número ou marcador · p. 15 d) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Compra e venda de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 f) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 g) Compra e venda de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 15 h) Importação e exportação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenham.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100
Texto do artigo · p. 15 (cem) acções ordinárias ao portador, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 15 b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 15 d) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao acionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das ações;
Número ou marcador · p. 15 f) Se o acionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as ações é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os
Texto do artigo · p. 15 accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de ações com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 15 a)Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhora que tenha sido devidamente consentida pela sociedade);
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
Número ou marcador · p. 15 c) Quando o acionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o Código das Sociedades Comerciais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos acionistas por um período de quatro anos, que pode ser renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cada ação corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração terá no máximo três membros, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
Número ou marcador · p. 16 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores é igualmente sujeita à deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 16 deliberação dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Transworks, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 65 a 67 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 1052-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A Transworks, S.A. é uma sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 42, na cidade de Pemba, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Transporte;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Demolições;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Aluguer de equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Compra e venda de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Construção civil e obras públicas;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Compra e venda de bens móveis e imóveis;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Importação e exportação de equipamentos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal ou que lhe convenham.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e/ou entidades de outra natureza.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100
  28. Texto do artigo, página 15: (cem) acções ordinárias ao portador, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das ações, bem como das obrigações, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de ações carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 15: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  37. Número ou marcador, página 15: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao acionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir à sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: e) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das ações;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Se o acionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as ações é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os
  42. Texto do artigo, página 15: accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de ações com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Amortização das acções)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  48. Texto do artigo, página 15: a)Em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhora que tenha sido devidamente consentida pela sociedade);
  49. Número ou marcador, página 15: b) Quando as acções forem transmitidas a outro acionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei; e
  50. Número ou marcador, página 15: c) Quando o acionista seja objeto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respetivo juiz ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos acionistas.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, será determinado de acordo com o Código das Sociedades Comerciais.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais devem igualmente ser convocadas quando o requererem dois ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória tem de ser publicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
  58. Número ou marcador, página 16: Quatro) As assembleias gerais são presididas pelo Presidente da Mesa, coadjuvado pelo Secretário da Mesa, eleitos pelos acionistas por um período de quatro anos, que pode ser renovável por igual período.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A cada ação corresponde um voto.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração terá no máximo três membros, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores é igualmente sujeita à deliberação dos acionistas.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de 4 anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 16: (Administração e vinculação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  75. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O Fiscal Único será designado pela Assembleia Geral por um período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode ser dissolvida por
  83. Texto do artigo, página 16: deliberação dos acionistas, nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2019. — A Técnica,
  84. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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