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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Vila das Casuarinas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUIT 101097404, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alfredo Alberto Tomo, casado, residente na vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719575C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 18: Segunda. Ana Paula João Paulo Tomo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100327412J, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 18: de Identificação Civil de Inhambane, a três de Março de dois mil e dezoito, com NUIT 114817805, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Vila das Casuarinas, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, na Estrada Nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento alojamento, serviços de catering, organização e realização de eventos, ornamentação, restaurante, bar e afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Tomo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula João Paulo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo realizaram ainda as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade de bens móveis, a seguir discriminados:
- Texto do artigo, página 18: Benfeitorias num espaço de 40/80m, mesas, cadeiras e etc., camas, avaliados em 45.000,00MT (noventa e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou por um conselho de administração, composto por 2 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 1 ano, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 19: a)Com a intervenção do sócio maioritário Alfredo Alberto Tomo;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção conjunta dos dois sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um sócio ou administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 19: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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