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Texto do artigo · p. 18 Vila das Casuarinas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUIT 101097404, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Alfredo Alberto Tomo, casado, residente na vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719575C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Ana Paula João Paulo Tomo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100327412J, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 18 de Identificação Civil de Inhambane, a três de Março de dois mil e dezoito, com NUIT 114817805, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Vila das Casuarinas, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, na Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento alojamento, serviços de catering, organização e realização de eventos, ornamentação, restaurante, bar e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Tomo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula João Paulo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo realizaram ainda as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade de bens móveis, a seguir discriminados:
Texto do artigo · p. 18 Benfeitorias num espaço de 40/80m, mesas, cadeiras e etc., camas, avaliados em 45.000,00MT (noventa e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou por um conselho de administração, composto por 2 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 1 ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 19 a)Com a intervenção do sócio maioritário Alfredo Alberto Tomo;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a intervenção conjunta dos dois sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo;
Número ou marcador · p. 19 b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um sócio ou administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Vila das Casuarinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUIT 101097404, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Alfredo Alberto Tomo, casado, residente na vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102719575C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Março de dois mil e dezoito; e
  4. Texto do artigo, página 18: Segunda. Ana Paula João Paulo Tomo, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 040100327412J, emitido pelo Arquivo
  5. Texto do artigo, página 18: de Identificação Civil de Inhambane, a três de Março de dois mil e dezoito, com NUIT 114817805, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Firma e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Vila das Casuarinas, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Vila de Massinga, bairro 7 de Setembro, na Estrada Nacional n.º 1.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento alojamento, serviços de catering, organização e realização de eventos, ornamentação, restaurante, bar e afins.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de 50.000,0MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Alberto Tomo;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Ana Paula João Paulo.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo realizaram ainda as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade de bens móveis, a seguir discriminados:
  22. Texto do artigo, página 18: Benfeitorias num espaço de 40/80m, mesas, cadeiras e etc., camas, avaliados em 45.000,00MT (noventa e cinco mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 18: Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade ficam a cargo dos sócios ou por um conselho de administração, composto por 2 administradores, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelos sócios, em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 1 ano, podendo ser reeleitos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  33. Texto do artigo, página 19: a)Com a intervenção do sócio maioritário Alfredo Alberto Tomo;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção conjunta dos dois sócios Alfredo Alberto Tomo e Ana Paula João Paulo;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Com a intervenção de um administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Para os actos de mero expediente, é suficiente a intervenção de um sócio ou administrador.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Janeiro de dois
  42. Texto do artigo, página 19: mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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