Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Vuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como denominação: Vuka - Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, bairro de Natite, edifício da Recol, loja 18, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 19: c) Pesquisa e comercialização mineira; d)Construção e consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Faustino Carlos Catingue, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010026302C, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2010, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanco e contas de resultado de cada exercício encerrado com referência ao mês de Dezembro
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, sete
- Texto do artigo, página 19: de Março de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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