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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: WB Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138615, uma entidade denominada WB Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Júlio Manuel Bata, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com a senhora Hafulasia Celeste Luís Covete, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553475M, emitido a 30 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segunda. Wuiane da Hafláusia Bata, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105768413Q, emitido a 26 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor;
- Texto do artigo, página 19: Terceira. Wamy da Hafláusia Bata, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104878995I, emitido a 20 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, representada pelo senhor Júlio Manuel Bata na qualidade de pai da menor.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de WB Services, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de limpeza, fumigação, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, manutenção de instalações comercias e industriais e seus afins. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Manuel Bata;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wuiane da Hafláusia Bata;
- Número ou marcador, página 20: c) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Wamy da Hafláusia Bata.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficarão a cargo do sócio maioritário, o senhor Júlio Manuel Bata, desde já nomeado administrador, podendo este nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral poderá reunirse, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 20: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores; b)Formação ou reconstituição de reservas legais; c)Distribuição de dividendos pelos sócios caso a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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