Associação Comunitária Amor ao Próximo
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Associação Comunitária Amor ao Próximo
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- Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Amor ao Próximo
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Amor ao Próximo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunitária Amor ao Próximo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, rua Afonso João Sitolé, quarteirão 15, casa n.º 417, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Comunitária Amor ao Próximo tem como objectivos prestar apoio e orientação às camadas mais desfavorecidas, o que consiste principalmente em:
- Texto do artigo, página 2: a)Contribuir para o bem-estar de crianças, jovens bem como outras camadas sociais em extrema vulnerabilidade através de acções de educação, saúde, nutrição e protecção;
- Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o desenvolvimento do bem-estar das pessoas;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades de solidariedade; e
- Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência psicológica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Na materialização dos objetivos supra a Associação Comunitária Amor ao Próximo pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação do pessoal técnico relacionado com os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A fim de cumprir com os seus objectivos, a Associação Comunitária Amor ao Próximo organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Comunitária Amor ao Próximo pode firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 2: As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da Associação Comunitária Amor ao Próximo os que:
- Texto do artigo, página 2: Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Infracções disciplinares
- Texto do artigo, página 2: Constitui infracções disciplinares toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Sanções disciplinares
- Texto do artigo, página 3: Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares, consoante a sua gravidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa, Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na implementação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como os programas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal: Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Património e fundos
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Consideram-se fundos da associação: O produto das jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 4: Deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto é regido pelo regulamento geral interno e pela legislação em vigor.
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