Associação Comunitária Amor ao Próximo

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Associação Comunitária Amor ao Próximo

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Texto do artigo · p. 2 Associação Comunitária Amor ao Próximo
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Amor ao Próximo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Comunitária Amor ao Próximo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, rua Afonso João Sitolé, quarteirão 15, casa n.º 417, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Comunitária Amor ao Próximo tem como objectivos prestar apoio e orientação às camadas mais desfavorecidas, o que consiste principalmente em:
Texto do artigo · p. 2 a)Contribuir para o bem-estar de crianças, jovens bem como outras camadas sociais em extrema vulnerabilidade através de acções de educação, saúde, nutrição e protecção;
Número ou marcador · p. 2 b) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o desenvolvimento do bem-estar das pessoas;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver actividades de solidariedade; e
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar assistência psicológica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na materialização dos objetivos supra a Associação Comunitária Amor ao Próximo pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação do pessoal técnico relacionado com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A fim de cumprir com os seus objectivos, a Associação Comunitária Amor ao Próximo organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Associação Comunitária Amor ao Próximo pode firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 2 As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro da Associação Comunitária Amor ao Próximo os que:
Texto do artigo · p. 2 Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Infracções disciplinares
Texto do artigo · p. 2 Constitui infracções disciplinares toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Sanções disciplinares
Texto do artigo · p. 3 Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares, consoante a sua gravidade:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa, Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como os programas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 3 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 São competências do Conselho Fiscal: Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 3 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Património e fundos
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Consideram-se fundos da associação: O produto das jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 4 Deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto é regido pelo regulamento geral interno e pela legislação em vigor.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Comunitária Amor ao Próximo
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Comunitária Amor ao Próximo.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Comunitária Amor ao Próximo é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro T3, rua Afonso João Sitolé, quarteirão 15, casa n.º 417, Município da Matola, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Comunitária Amor ao Próximo tem como objectivos prestar apoio e orientação às camadas mais desfavorecidas, o que consiste principalmente em:
  13. Texto do artigo, página 2: a)Contribuir para o bem-estar de crianças, jovens bem como outras camadas sociais em extrema vulnerabilidade através de acções de educação, saúde, nutrição e protecção;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Cooperar com instituições de ensino, hospitais e organizações que apoiam o desenvolvimento do bem-estar das pessoas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver actividades de solidariedade; e
  16. Número ou marcador, página 2: d) Prestar assistência psicológica.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) Na materialização dos objetivos supra a Associação Comunitária Amor ao Próximo pode efectivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação do pessoal técnico relacionado com os seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 2: Três) A fim de cumprir com os seus objectivos, a Associação Comunitária Amor ao Próximo organiza-se em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
  19. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Associação Comunitária Amor ao Próximo pode firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas ou privadas.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: Membros
  23. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo as pessoas singulares ou colectivas privadas e públicas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  26. Texto do artigo, página 2: As propostas de admissão de membros são apresentadas ao Conselho de Direcção e assinadas por um membro fundador ou efectivo e pelo candidato.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  29. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Comunitária Amor ao Próximo agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos;
  33. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
  36. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da Associação Comunitária Amor ao Próximo os que:
  37. Texto do artigo, página 2: Não cumpram com os deveres sociais estatutariamente estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: Infracções disciplinares
  40. Texto do artigo, página 2: Constitui infracções disciplinares toda conduta ofensiva aos estatutos, regulamentos internos, legislação subsidiária, deliberações e resoluções dos órgãos da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 3: Sanções disciplinares
  43. Texto do artigo, página 3: Aos membros que cometerem infracções disciplinares, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções disciplinares, consoante a sua gravidade:
  44. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  45. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão;
  46. Número ou marcador, página 3: c) Multa, Suspensão; e
  47. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  56. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  57. Texto do artigo, página 3: Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como os programas.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo, é constituída por todos membros em pleno gozo de seus direitos e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objecto, bem como tomar todas as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 3: Mandato
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por período de quatro anos, não podendo ser reeleitos para mais de dois mandatos sucessivos.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente, até o dia 30 (trinta) do mês de Abril de cada ano e extraordinariamente, por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros, sempre que o interesse social o exigir, e deve ser convocada com um mínimo de quinze dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  78. Texto do artigo, página 3: Eleger e destituir os membros que compõem o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  81. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
  84. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  87. Texto do artigo, página 3: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral; e
  89. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos estatutos nas deliberações da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO Quórum deliberativo
  91. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos titulares dos órgãos; e
  94. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros.
  95. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral por um período de três anos renováveis, sendo:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Um Presidente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Um tesoureiro; e
  103. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Direcção
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Direcção
  109. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  110. Texto do artigo, página 3: Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve a Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  113. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  114. Número ou marcador, página 3: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  120. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 3: Quórum deliberativo
  123. Texto do artigo, página 3: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  126. Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho Fiscal: Fiscalizar o cumprimento dos estatutos da associação.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  128. Texto do artigo, página 3: Do património e fundos
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: Património e fundos
  131. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 4: Fundos
  134. Texto do artigo, página 4: Consideram-se fundos da associação: O produto das jóias e quotas dos membros.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  138. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  139. Texto do artigo, página 4: Deliberação da Assembleia Geral e nos demais casos previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto é regido pelo regulamento geral interno e pela legislação em vigor.
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