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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Apple Cars, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101145190, uma entidade denominada Apple Cars, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Tayyab Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1370, 2.° andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 4: Umyia Cheema, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º AL4159674, casada, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 128, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 4: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Apple Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 20, rés-do-chão, Bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 4: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali;
- Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Umyia Cheema.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Da administração e representação )
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tayyab Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
- Texto do artigo, página 4: da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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