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Texto do artigo · p. 4 Apple Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101145190, uma entidade denominada Apple Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 Tayyab Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1370, 2.° andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 4 Umyia Cheema, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º AL4159674, casada, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 128, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 4 uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de Apple Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 20, rés-do-chão, Bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para
Texto do artigo · p. 4 outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali;
Número ou marcador · p. 4 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Umyia Cheema.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Da administração e representação )
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tayyab Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
Texto do artigo · p. 4 da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Apple Cars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101145190, uma entidade denominada Apple Cars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 4: Tayyab Ali, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º DQ1823521, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1370, 2.° andar, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 4: Umyia Cheema, de nacionalidade paquistânica, portadora do Passaporte n.º AL4159674, casada, residente nesta cidade de Maputo na Avenida de Maguiguana, n.º 128, rés-dochão, bairro Central. Pelo presente contrato constituem entre si
  6. Texto do artigo, página 4: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Apple Cars, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 20, rés-do-chão, Bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para
  14. Texto do artigo, página 4: outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Duração e objecto)
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Do capital social)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tayyab Ali;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Umyia Cheema.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Da administração e representação )
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Tayyab Ali, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução
  36. Texto do artigo, página 4: da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique. Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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