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- Texto do artigo, página 4: Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100662590, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genuino Augusto Zacarias, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105226579P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Q2,U/C Santa Maria n.º 137. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, Unidade Comunal B, Casa n.o78, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 5: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 5: e) Obras Hidráulicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Furos e Captação de Água;
- Número ou marcador, página 5: g) Instalações Eléctricas;
- Número ou marcador, página 5: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços tais como:
- Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu projecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente
- Texto do artigo, página 5: a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Genuino Augusto Zacarias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Genuino Augusto Zacarias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 8 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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