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Texto do artigo · p. 4 Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100662590, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genuino Augusto Zacarias, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 5 natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105226579P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Q2,U/C Santa Maria n.º 137. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a denominação Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, Unidade Comunal B, Casa n.o78, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 5 c) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 5 e) Obras Hidráulicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Furos e Captação de Água;
Número ou marcador · p. 5 g) Instalações Eléctricas;
Número ou marcador · p. 5 h) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 5 i) Comercialização de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Prestação de serviços tais como:
Número ou marcador · p. 5 a) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu projecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 5 a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Genuino Augusto Zacarias, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Genuino Augusto Zacarias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 8 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100662590, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Genuino Augusto Zacarias, solteiro, maior,
  3. Texto do artigo, página 5: natural de Nampula, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105226579P, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Napipine, Q2,U/C Santa Maria n.º 137. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a denominação Eccos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Napipine, Unidade Comunal B, Casa n.o78, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Objecto
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Edifícios e monumentos;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Estradas e pontes;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Obras públicas e privadas;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Vias de comunicações;
  14. Número ou marcador, página 5: e) Obras Hidráulicas;
  15. Número ou marcador, página 5: f) Furos e Captação de Água;
  16. Número ou marcador, página 5: g) Instalações Eléctricas;
  17. Número ou marcador, página 5: h) Fiscalização de obras;
  18. Número ou marcador, página 5: i) Comercialização de material de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Prestação de serviços tais como:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 5: b) Fornecimento de bens.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu projecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: Capital social
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente
  28. Texto do artigo, página 5: a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Genuino Augusto Zacarias, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Genuino Augusto Zacarias, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Nampula, 8 de Maio de 2019.
  36. Texto do artigo, página 5: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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