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Texto do artigo · p. 5 Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yusuf Ahmed Abidille, solteiro, de nacionalidade queniana, residente no Bairro Central, nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03KE00073946S, emitido a 16 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebra o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 5 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede na Rua de Moçambique, nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
Texto do artigo · p. 5 Comercialização de louças em cerâmica, de vidro, plásticos, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 5 Comercio de cosméticos e material
Texto do artigo · p. 5 de limpeza; Venda de material de construção; Venda de peças e acessórios para veí-
Texto do artigo · p. 5 culos automóveis; Venda de material eléctrico e de iluminação; Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yusuf Ahmed Abdille.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ahmed Abdille, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade por via de procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101276368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Yusuf Ahmed Abidille, solteiro, de nacionalidade queniana, residente no Bairro Central, nesta cidade de Nampula, portador do DIRE n.º 03KE00073946S, emitido a 16 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: Celebra o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 5: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Eelbur Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede na Rua de Moçambique, nesta cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra parte do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho com importação e exportação de electrodomésticos;
  14. Texto do artigo, página 5: Comercialização de louças em cerâmica, de vidro, plásticos, com importação e exportação;
  15. Texto do artigo, página 5: Comercio de cosméticos e material
  16. Texto do artigo, página 5: de limpeza; Venda de material de construção; Venda de peças e acessórios para veí-
  17. Texto do artigo, página 5: culos automóveis; Venda de material eléctrico e de iluminação; Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Yusuf Ahmed Abdille.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: Administração
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Yusuf Ahmed Abdille, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade por via de procuração.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 5: Nampula, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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